
Por Luiz Francisco*
Os supermercados são um dos fornecedores mais relevantes na vida cotidiana, porque comercializam bens essenciais, especialmente alimentos, produtos de higiene, limpeza e itens de primeira necessidade. Por essa razão, o relacionamento com os clientes deve envolver segurança alimentar, informação adequada, confiança na precificação e respeito à dignidade humana.
"Os direitos básicos como proteção à vida, saúde e segurança, informação clara sobre preço e qualidade de produtos são especialmente sensíveis no ambiente de supermercado, em que o consumidor decide, muitas vezes, com base em etiquetas, promoções, rótulos e condições de armazenamento”, lembra o advogado Sandro Brotherhood, especializado em direito do consumidor.
Vale destacar que certos casos podem gerar indenizações, que vão depender de dano efetivo, nexo causal e falhas do fornecedor. O especialista informa que prejuízos podem ser definidos em morais — quando a situação ultrapassa o mero desconforto e atinge dignidade, honra, segurança ou integridade humana — e materiais, que ocorrem no cenário em que o consumidor perde dinheiro, tem despesas médicas ou perde bens no estacionamento do supermercado.
Um estabelecimento teve que indenizar a lojista Júlia Rodrigues após ela ter sido atingida por um pedaço de pallet. A consumidora conta que fazia compras quando um pedaço de madeira se desprendeu e caiu na cabeça da cliente. “Eu fiquei caída no chão do mercado porque passei mal e precisei ser levada pelos bombeiros”, conta.
Quando a cliente entrou com ação judicial, a empresa alegou que não havia prova concreta de que o objeto tinha caído sobre a consumidora, mas Júlia Rodrigues relata que sofreu algumas lesões leves por conta do acidente. A Justiça condenou a empresa por danos morais ao expor a lojista e foi responsabilizada por não cumprir o dever de garantir um ambiente seguro. “Eu fiquei bem constrangida com a situação, pois eu fiquei rodeada por pessoas me ajudando”, lamenta. O advogado menciona que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê responsabilidade por danos causados por defeitos do serviço, inclusive independente de culpa, conforme o caso.
Qualidade
Sandro Brotherhood também explica que o supermercado é responsável caso o cliente compre um alimento que, mesmo dentro do prazo de validade, estava estragado. O empresário Carlos de Araújo pagou por 14 kg de carne que não estavam em condições de consumo.
Ele narra que, ao abrir as embalagens, verificou que a carne estava com um “odor forte e uma cor azulada”. “Eu voltei ao supermercado para reclamar e pedir um reembolso porque, claramente, a carne estava estragada, mas os atendentes recusaram porque eu não armazenei no local apropriado.”
O caso foi levado à Justiça, que condenou o estabelecimento a restituir o valor da compra e uma indenização por danos morais, sob o julgamento de que o produto em más condições ultrapassa os riscos e que a falha na prestação do serviço alimentar compromete a legítima confiança do consumidor, que pode acarretar em uma situação de insegurança alimentar. “Eu não volto para esse estabelecimento e recomendo que as pessoas não passem por lá. Além de venderem carne estragada, me trataram super mal”, descreve.
Caso o cliente ache um produto vencido na prateleira, o advogado Brunno Borges afirma que há campanhas como “De Olho na Validade” — organizada pelo Procon de São Paulo — que garantem ao consumidor uma unidade gratuita ou similar em determinadas condições. “De todo modo, independente da gratuidade, o produto vencido não pode permanecer à venda e deve ser retirado imediatamente”, explica.
O especialista em direito do consumidor também esclarece que, se o produto estiver estragado, o cliente tem um prazo de 90 dias para reclamar, mas caso a mercadoria seja um alimento, o consumidor tem 30 dias para exigir substituição, abatimento proporcional ou restituição do valor, conforme o caso.
Preços diferentes
Além do dever de garantir qualidade, os supermercados são obrigados a disponibilizar a informação sobre os preços. O advogado afirma que o estabelecimento pode cobrar valores diferentes em formas de pagamentos distintas, por exemplo, quem paga no cartão de crédito ou débito pode ter mudança na cobrança. “A Lei nº 13.455/2017 autorizou a diferenciação de preços conforme o prazo ou o instrumento de pagamento utilizado”, explica Brunno Borges. “Desde que a informação seja clara, ostensiva e previamente comunicada ao consumidor.”
O advogado também informa que os estabelecimentos não podem exigir valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito. Segundo ele, isso restringe indevidamente a liberdade de escolha do consumidor e pode configurar como prática abusiva. Caso haja uma divergência nos valores no caixa e na gôndola, prevalece o menor preço.
Vale ressaltar que a venda casada de uma mercadoria é uma prática proibida pelo CDC por condicionar o fornecimento de produto ou serviço. Mas, segundo o advogado, quando um item é fabricado como unidade única de venda, com código próprio e informação clara, pode ser vendido somente o conjunto.
De acordo com Brunno Borges, os avisos de “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” não têm validade jurídica. Ele afirma que esse tipo de comunicado não pode excluir o direito do consumidor e, se o supermercado oferece estacionamento como comodidade ou atrativo comercial, o estabelecimento responde por furto ou dano ocorrido no local. “O Supremo Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 130”, informa.
Caso essas situações ocorram, o especialista orienta que o consumidor deve comunicar à administração do supermercado, solicitar registro interno da ocorrência, fotografar o local e o prejuízo, guardar comprovante de compra, tíquete de estacionamento, acionar a polícia quando cabível e registrar um boletim de ocorrência, se houver furtos ou danos maiores. “Também é recomendável pedir a preservação das imagens das câmeras”, recomenda.
Isso vale para as denúncias que envolvam danos em relação às práticas abusivas, mesmo que o dano individual seja pequeno. “A denúncia não protege apenas aquele consumidor, mas toda a coletividade”, declara o advogado. “Pequenos abusos repetidos geram grande impacto social e a atuação do Procon permite fiscalização, aplicação de sanções administrativas e correção de práticas lesivas no supermercado”, afirma Brunno Borges.
*Estagiário sob a supervisão de Tharsila Prates
