O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Distrito Federal (Sindepo-DF) se manifestou, nesta quarta-feira (6/5), por meio de nota, sobre a possível utilização do Fundo Constitucional do DF (FCDF) como instrumento de garantia em operações financeiras relacionadas ao socorro ao Banco de Brasília (BRB). O sindicato classifica a possibilidade como "inequívoco desvio de finalidade e afronta ao regime jurídico-constitucional do fundo".
"O FCDF possui destinação específica e vinculada ao custeio das áreas de segurança pública, saúde e educação no Distrito Federal. A sua utilização como garantia fidejussória ou colateral em operações de risco extrapola os limites legais de gestão e introduz passivos contingentes incompatíveis com a natureza do fundo, comprometendo a previsibilidade orçamentária necessária à manutenção de despesas obrigatórias, como remuneração, aposentadorias e pensões, além de investimentos estruturantes, como concursos públicos, reequipamento e modernização das instituições", disse o sindicato.
Na nota, a entidade analisou que a eventual vinculação do FCDF a obrigações relacionadas ao BRB, ainda que indireta, agrava o cenário, ao transferir riscos financeiros decorrentes de gestão ou decisões de mercado para um fundo de natureza constitucional, cuja finalidade é assegurar políticas públicas essenciais. "Tal expediente não apenas fragiliza a segurança jurídica do modelo, como pode gerar efeitos fiscais adversos, inclusive com repercussões sobre a política remuneratória das carreiras e a capacidade de investimento do Estado", afirmou.
O Sindepo-DF lembrou que, ao Governo do Distrito Federal (GDF), cabe a gestão do FCDF estritamente dentro dos parâmetros constitucionais e legais. "É inadmissível sua utilização para cobertura de riscos ou passivos estranhos à sua finalidade. Eventuais prejuízos decorrentes de operações financeiras, inclusive no âmbito do BRB, devem ser suportados pelos entes e agentes responsáveis, não podendo ser socializados com os servidores públicos e a população do Distrito Federal", argumentou o sindicato. "O FCDF é instrumento constitucional de financiamento de políticas públicas essenciais. Não comporta desvio, não admite risco e não pode ser utilizado como garantia de terceiros", finalizou.
