O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) aplicou uma medida cautelar contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar indícios de irregularidades relacionadas à negativa de cancelamento de débitos automáticos em contas destinadas ao recebimento de salários. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (6/5) pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A determinação partiu do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que ordenou ao banco a adoção imediata de medidas para garantir aos clientes o direito de cancelar cobranças automáticas vinculadas às contas.
Segundo o órgão, o BRB teria deixado de cumprir determinações anteriores e continuado a negar solicitações feitas pelos correntistas. A prática, de acordo com a Senacon, pode contrariar regras do sistema financeiro nacional, dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais ligados à preservação da renda salarial.
Com a medida, o banco deverá interromper imediatamente qualquer recusa aos pedidos de cancelamento, atender integralmente às exigências impostas pela Senacon e comprovar, em até 48 horas, o cumprimento das determinações. Caso descumpra a ordem, poderá ser penalizado com multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi baseada na Nota Técnica nº 10/2026, elaborada a partir de uma representação apresentada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). O documento descreve um cenário de superendividamento associado à conduta adotada pela instituição financeira.
A análise técnica aponta a existência de processos administrativos e judiciais envolvendo negativas frequentes do banco em cancelar débitos automáticos, mesmo com a possibilidade legal de revogação da autorização pelo consumidor. Em alguns episódios, os descontos teriam consumido integralmente os salários dos clientes, comprometendo despesas básicas e a própria subsistência.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, afirmou que a atuação do ministério busca impedir abusos contra consumidores e assegurar direitos previstos na legislação.
A Senacon também identificou inconsistências entre informações fornecidas pelo banco e documentos reunidos ao longo do procedimento, além de indícios de falhas no cumprimento de normas internas de compliance.
Ministério da Justiça avalia abrir um processo administrativo sancionador contra o BRB, acompanhar casos semelhantes em outras instituições financeiras e encaminhar o assunto ao Banco Central.
Segundo o secretário, impedir o cancelamento de débitos automáticos representa violação ao direito de escolha do consumidor e pode resultar em multas que chegam a R$ 14 milhões para instituições financeiras que adotem práticas semelhantes.
Em nota, o BRB afirmou que atua “em conformidade com a regulamentação do Sistema Financeiro Nacional” e informou que já recebeu o despacho da Senacon, acrescentando que está “prestando os esclarecimentos técnicos e jurídicos aos órgãos competentes”. O banco também declarou que mantém canais de atendimento para solicitações relacionadas a contratos e débitos automáticos e reforçou o compromisso com “a conformidade regulatória, a transparência e o aprimoramento contínuo de seus processos e da experiência dos clientes”.
