Justiça

Feminicida é condenado a mais de 50 anos. 'Choro falso', alega promotor

Jainia Delfina de Assis, 42 anos, morreu a facadas na Estrutural, em 2024. Réu apresentou versões contraditórias em depoimento

O Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (26/5), a mais de 50 anos de prisão, Uederson Aparecido, 40 anos, réu por feminicídio contra a companheira, Jainia Delfina de Assis, 42. O crime ocorreu em 15 de junho de 2024 na casa da vítima, na Estrutural.

A auxiliar de serviços gerais foi assassinada com facadas no peito pelo companheiro com quem mantinha uma relação de menos de dois anos. Contra Uederson pairava uma medida protetiva. Meses antes da morte, a vítima registrou uma ocorrência de Maria da Penha contra o agressor pelos crimes de injúria e vias de fato, mas decidiu reatar o namoro.

No dia do crime, o corpo de Jainia foi encontrado pela ex-sogra, cerca de uma hora depois. Segundo as investigações da época, o filho mais novo da vítima, de 4 anos, encontrou a mãe sem vida e avisou os avós. Ela também deixou outros dois filhos, de 19 e 15 anos. Todos eram frutos de relacionamentos anteriores.

Júri

O promotor Marcelo Leite, do Ministério Público do DF (MPDFT) afirmou que o resultado da condenação ocorreu dentro do esperado pelo MP. De acordo com a autoridade, o réu, em depoimento no plenário, alegou que o golpe teria sido acidental e forçou o choro em diversos momentos. A versão apresentada aos jurados contradiz a dita na prisão em flagrante, quando declarou agir em legítima defesa.

“Cuidamos de mostrar aos jurados a contradição entre os depoimentos, ficando patente a falsidade do alegado nos dois momentos. Destaque para o fato dele ter chorado sustentando as duas versões completamente diferentes. Patente que o choro era falso. As testemunhas, precipuamente da família, revelaram a situação de violência doméstica e confirmaram que encontraram o filho da vítima dentro da casa, sozinho, com a mãe morta sobre uma poça de sangue”, frisou o promotor, acrescentando que a prova pericial demonstrou que o réu apresentava arranhões pelo corpo compatíveis com uma tentativa da vítima de se salvar.

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