Duas pessoas foram internadas compulsoriamente no Distrito Federal no mesmo dia. Um homem de 72 anos que, segundo a Secretaria de Saúde apresentava um quadro grave de abuso de substâncias como álcool e drogas e uma pessoa de 31 anos, também do sexo masculino, pego caminhando nos trilhos do Metrô. Em comum, os dois compartilham a vivência nas ruas da capital.
Na manhã desta terça-feira (25/4), a subsecretária de Saúde Mental, Fernanda Falcomer, chamou uma coletiva de imprensa para falar detalhar os dois primeiros casos em que o Governo do Distrito Federal (GDF) aplicou a lei de internação involuntária como parte da política de acolhimento à população de rua, recém regulamentada pelo Decreto nº 49.089/2026.
Segundo Falcomer, no caso do idoso de 72 anos, ele apresentava um quadro grave de dependência de drogas lícitas e ilícitas e que a comunidade da Asa Sul procurou o serviço de saúde mental do governo e solicitou que o idoso fosse resgatado.
De acordo com a subsecretária, o homem em situação de rua foi encontrado embaixo de uma árvore e negou a necessidade de internação. Entretanto, não apresentou resistência física e foi internado de maneira involuntária, caracterizando o segundo caso do tipo no Distrito Federal (DF). "Ele estava com o juízo afetado devido ao uso de álcool durante uma vida inteira. Nem todos eles apresentam agressividade", afirmou Fernanda.
Sobre o 1º caso
A primeira internação involuntária desde a publicação do Decreto nº 49.089/2026 aconteceu também na segunda-feira (24/8). Um homem de 31 anos em situação de rua atentou contra a própria vida no domingo (23/8), ao adentrar uma área restrita do Metrô, na Estação Galeria. O local invadido pelo indivíduo apresentava elevado risco de choque elétrico. A medida foi cumprida por policiais civis da 5ª Delegacia de Polícia (área central).
Segundo as forças de segurança, as equipes encontraram o rapaz com um quadro de agitação intensa. Os agentes acionados constataram que ele estava em surto e tinha histórico de esquizofrenia. As avaliações médicas realizadas nesta segunda-feira (24/8) confirmaram a necessidade de internação.
Critérios
Para que alguém possa ser internado de maneira involuntária no Distrito Federal, o critério utilizado pela SES-DF é de que a pessoa esteja em quadro grave de sofrimento psíquico, seja ele causado por condições psicológicas agravadas ou pelo abuso de substâncias como drogas ou álcool. Segundo a subsecretária, o paciente é submetido às avaliações clínicas do surto. "Especialmente daqueles indivíduos que apresentam um risco a si mesmo ou aos demais", descreve Fernanda.
Àqueles que cometem um delito e, durante a ação policial, conseguem demonstrar consciência do ato e noção da violência empregada não são indicados para tratamento psicológico. "É preciso que a pessoa apresente sinais claros de surto, e falta de autocuidado com o aspecto físico", finaliza a subsecretária.
