Visão do direito

Artigo: "A ação permanente da OAB em prol das mulheres"

Atuação firme em casos concretos é outra característica permanente da Ordem nos casos de violência contra a mulher, de modo a afastar a impunidade e demonstrar que as consequências são reais para os agressores

Milena Gama, Sayuri Otoni e Cristiane Damasceno -  (crédito: Reprodução/OAB-RN - Reprodução/OAB Nacional -  Divulgação)
Milena Gama, Sayuri Otoni e Cristiane Damasceno - (crédito: Reprodução/OAB-RN - Reprodução/OAB Nacional - Divulgação)
postado em 11/04/2024 06:00

Por Milena Gama (Secretária-geral adjunta da OAB Nacional),

Sayuri Otoni (Secretária-geral da OAB Nacional) e

Cristiane Damasceno (Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada)

O empenho do Conselho Federal da OAB (CFOAB) na luta contra a violência de gênero é verificável com seu histórico de conquistas, muitas delas recentes. Um exemplo é a Lei 14.612/2023, conhecida como Lei do Assédio, que passou a permitir que a Ordem puna advogadas e advogados que cometerem assédio no ambiente profissional. Outro caso é a Resolução 5/2020, que estabeleceu a paridade de gênero e as cotas raciais nos espaços decisórios da OAB.

A atuação firme em casos concretos é outra característica permanente da Ordem nos casos de violência contra a mulher, de modo a afastar a impunidade e demonstrar que as consequências são reais para os agressores. Foi o que ocorreu, em 2022, no caso em que a procuradora-geral de Registro (SP) foi agredida fisicamente por um colega de trabalho. Naquele lamentável episódio, a Comissão Nacional da Mulher Advogada e a diretoria nacional da OAB se fizeram presentes no município para realizar um ato em solidariedade à vítima e mostrar a todo o sistema de Justiça a união da advocacia em favor da colega.

Em outros casos recentes de violência de gênero contra advogadas, como tem ocorrido em sessões do tribunal do júri, a OAB agiu imediatamente, solicitando o afastamento dos agressores ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Além disso, um novo protocolo nacional para acolhimento de vítimas e processamento dos casos de violência de gênero está em elaboração na Ordem. Isso quer dizer que a OAB terá um padrão nacional de procedimentos para casos em que uma pessoa procura a instituição para relatar supostas agressões.

O novo protocolo padroniza a forma como todas as seccionais e subseções deverão tratar a vítima, prioriza a instauração de processos ético-disciplinares para esses casos e dá lugar central, como deve ser, ao devido processo, à ampla defesa e ao contraditório.

Outra proposta em curso é o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero para os processos disciplinares da Ordem. Ele regulamenta o artigo 55-A do Código de Ética e Disciplina da OAB e a instauração de processo disciplinar na observância da perspectiva de gênero mediante ofício. Esse novo protocolo está prestes a ser submetido ao plenário do Conselho Federal.

A proposta assegura à mulher ser ouvida sem a presença do ofensor e cria um Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero —que terá caráter consultivo e será responsável por acompanhar o cumprimento das novas medidas a serem instauradas nesse tipo de processo.

A preocupação da OAB com a segurança da advocacia é permanente e, por isso, a instituição atua de forma consistente em defesa das prerrogativas da profissão. Assim tem sido, por exemplo, nas ações da Ordem contra o tolhimento do direito às sustentações orais, inclusive no Supremo Tribunal Federal, e na imposição de multas não previstas em lei a advogadas e advogados.

A força da OAB para defender as advogadas decorre diretamente do empenho institucional em defesa das prerrogativas de todas e todos os integrantes da profissão. Desde 2021, nós mulheres somos maioria na advocacia. De acordo com os últimos resultados do Exame de Ordem, a tendência é que essa maioria cresça nos próximos anos. Impossível, portanto, termos uma advocacia unida e fortalecida no Brasil se nós, advogadas, não estivermos protegidas e seguras para o exercício profissional.

Maior instituição civil do país, a OAB tem sido pioneira e serve de exemplo para as demais entidades brasileiras no aprimoramento de suas estruturas e acompanhamento da evolução e necessidades da sociedade. Todo esse processo envolve diversos setores da OAB, em especial o presidente Beto Simonetti e a diretoria nacional, além de seus equivalentes nas seccionais, as comissões da Mulher Advogada, dos Direitos Humanos, da Igualdade Racial, da Liberdade Sexual e Gênero, das Pessoas com Deficiência, dos Idosos, a Ouvidoria Nacional, a Escola Superior da Advocacia, as Caixas de Assistência dos Advogados.

É preciso encarar a realidade. Ainda mais diante de um cenário que exige soluções urgentes em face dos quadros de violência que atingem não somente as mais de 743 mil advogadas, mas todas nós mulheres. Reverter os dados que atestam que uma em cada duas advogadas sofreu assédio moral no ambiente profissional e que 76% das trabalhadoras brasileiras já foram assediadas é motivo desses esforços.

Consultório jurídico (Por Ana Carolina Osório, advogada especialista em direito imobiliário)

Como se dá a desocupação de imóvel vendido em leilão judicial?

A desocupação do imóvel vendido em leilão judicial é realizada de forma forçada por determinação do juiz que conduz o processo judicial. Após o término do prazo para a apresentação de impugnação ao leilão, ou após a rejeição da impugnação, o juiz expedirá a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse.

A carta de arrematação é o documento que, registrado no cartório de imóveis, transferirá a propriedade para o nome do arrematante. Já o mandado de imissão na posse é o documento que obriga o ocupante a desocupar o imóvel. Esse mandado será cumprido por um oficial de justiça, que usualmente vai ao local e avisa sobre a necessidade de desocupação em determinado prazo.

Caso retorne e o imóvel ainda esteja ocupado, o oficial de justiça poderá requisitar o auxílio de força policial se houver resistência do ocupante. Eventuais pertences deixados no imóvel serão removidos e armazenados no depósito público.

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