
Por Gustavo Conde* — Como o IVA Dual, regulamentado pela Reforma Tributária, será implementado na prática?
A Reforma Tributária foi aprovada e trará uma nova forma de tributação no país. A extinção do PIS, Cofins, ICMS, ISS e, parcialmente, do IPI deu origem a novos tributos e novas nomenclaturas.
A proposta inicial de um único "IVA" foi adaptada para o modelo de "IVA Dual", com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre atividades consideradas prejudiciais à saúde. O IBS substituirá o ICMS e o ISS, com a arrecadação destinada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, enquanto a CBS substituirá o PIS e o Cofins, com a arrecadação destinada à União.
Esses tributos buscam a neutralidade, permitindo o abatimento do valor pago na etapa anterior. Em 2026, será realizado o teste de arrecadação com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
Em 2027, o PIS e o Cofins serão extintos, marcando o início da vigência plena da CBS, juntamente com a cobrança do Imposto Seletivo. Entre 2027 e 2028, o IBS terá alíquotas de 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios. De 2029 a 2032, o IBS será gradualmente aumentado, enquanto o ICMS e o ISS sofrerão uma redução progressiva até serem completamente substituídos.
As alíquotas ainda não foram regulamentadas. No entanto, as empresas devem ficar atentas às regras de transição e avaliar a carga tributária gerada pelo novo regime.
*Advogado tributarista do Vieira e Serra