Visão do Direito

Que impactos regulatórios e concorrenciais podem surgir com a possível fusão entre Azul e Gol?

"Caso seja concretizada, a união poderá resultar em uma empresa responsável por 60% do mercado de aviação no Brasil"

Bruno Azambuja, advogado especialista em Direito Regulatório no Fenelon Barretto Rost Advogados -  (crédito: Divulgação)
Bruno Azambuja, advogado especialista em Direito Regulatório no Fenelon Barretto Rost Advogados - (crédito: Divulgação)

Por Bruno Azambuja* — Que impactos regulatórios e concorrenciais podem surgir com a possível fusão entre Azul e Gol?

As companhias aéreas Azul e Gol assinaram um memorando de entendimento formalizando o início das negociações para uma possível fusão. Caso seja concretizada, a união poderá resultar em uma empresa responsável por 60% do mercado de aviação no Brasil.

Do ponto de vista regulatório, não parecem existir impedimentos. A Anac, em geral, não analisa operações dessa natureza, especialmente considerando a intenção divulgada de manter as empresas separadas. Eventualmente, a agência poderá avaliar algum ponto específico, como os slots em determinados aeroportos ou questões relacionadas a mudanças societárias.

Por outro lado, a questão concorrencial será obrigatoriamente analisada pelo Cade, órgão competente para tratar do tema. Contudo, considerando as características atuais do mercado brasileiro, a participação das três principais empresas e as rotas por elas operadas, não se espera nenhuma barreira significativa para a concretização da fusão.

*Advogado especialista em Direito Regulatório no Fenelon Barretto Rost Advogados

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Opinião
postado em 23/01/2025 03:10
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