
Por Wilson Sahade* — Como funciona o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e quais os principais pontos que serão analisados pelo STF em 2025?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre a transferência de propriedade de imóveis, seja por compra e venda, sejam outras operações onerosas. Esse tributo, cobrado pelos municípios com base em alíquotas variáveis, constitui uma importante fonte de arrecadação local. Contudo, a Constituição Federal prevê a imunidade tributária em situações específicas, como na integralização de imóveis ao capital social de empresas, exceto quando a atividade preponderante da empresa for a compra, venda ou locação desses bens.
Essa exceção será analisada pelo STF, especialmente no que diz respeito aos limites da imunidade tributária em casos envolvendo empresas imobiliárias. O tribunal discutirá se a transmissão de bens, nesses contextos, está ou não sujeita ao ITBI.
O julgamento terá como base o artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal e buscará esclarecer a abrangência da exceção aplicável a empresas cuja atividade principal envolve imóveis.
A decisão terá impacto direto no planejamento sucessório e patrimonial em todo o Brasil, uma vez que muitas estratégias de reorganização patrimonial utilizam holdings imobiliárias para otimizar a gestão e reduzir a carga tributária.
Apesar dos possíveis reflexos na arrecadação municipal, a decisão poderá aumentar a segurança jurídica e, consequentemente, favorecer o ambiente de negócios, investimentos e a estruturação societária de empresas que operam no setor imobiliário. Trata-se, portanto, de uma questão de grande relevância e repercussão.
*Sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados
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