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Como funciona o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

"Exceção será analisada pelo STF, especialmente no que diz respeito aos limites da imunidade tributária em casos envolvendo empresas imobiliárias"

Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados -  (crédito: Divulgação)
Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados - (crédito: Divulgação)

Por Wilson Sahade* — Como funciona o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e quais os principais pontos que serão analisados pelo STF em 2025?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre a transferência de propriedade de imóveis, seja por compra e venda, sejam outras operações onerosas. Esse tributo, cobrado pelos municípios com base em alíquotas variáveis, constitui uma importante fonte de arrecadação local. Contudo, a Constituição Federal prevê a imunidade tributária em situações específicas, como na integralização de imóveis ao capital social de empresas, exceto quando a atividade preponderante da empresa for a compra, venda ou locação desses bens.

Essa exceção será analisada pelo STF, especialmente no que diz respeito aos limites da imunidade tributária em casos envolvendo empresas imobiliárias. O tribunal discutirá se a transmissão de bens, nesses contextos, está ou não sujeita ao ITBI.

O julgamento terá como base o artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal e buscará esclarecer a abrangência da exceção aplicável a empresas cuja atividade principal envolve imóveis.

A decisão terá impacto direto no planejamento sucessório e patrimonial em todo o Brasil, uma vez que muitas estratégias de reorganização patrimonial utilizam holdings imobiliárias para otimizar a gestão e reduzir a carga tributária.

Apesar dos possíveis reflexos na arrecadação municipal, a decisão poderá aumentar a segurança jurídica e, consequentemente, favorecer o ambiente de negócios, investimentos e a estruturação societária de empresas que operam no setor imobiliário. Trata-se, portanto, de uma questão de grande relevância e repercussão.

*Sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados

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Opinião
postado em 23/01/2025 03:20
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