
Por Gustavo Lanna* — Como ficam os impostos após a sanção da regulamentação da Reforma Tributária pelo presidente da República?
A espinha dorsal do PLC foi mantida na nova lei, mas houve alguns vetos importantes. O primeiro deles diz respeito à isenção da tributação de fundos de investimentos imobiliários e agropecuários, que passarão a ser tributados pelo IBS e CBS. Há dúvidas sobre como isso será implementado, pois pode ocorrer bitributação (o que é proibido), caso tanto as operadoras quanto as empresas financeiras que fazem a interface com os investidores sejam tributadas.
Outro veto governamental crítico, que poderá ser levado à análise dos tribunais devido à previsão constitucional de imunidade na exportação de minérios, foi a revogação da isenção para exportação desses bens.
Por outro lado, um veto favorável e interessante para os contribuintes foi o que eliminou a solidariedade entre comprador e vendedor nas operações de e-commerce. Essa solidariedade poderia ser alvo de judicialização, já que o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que deve haver interesse comum para justificar a solidariedade no recolhimento de tributos. Com o fim dessa solidariedade, inicialmente prevista pelos congressistas, a possibilidade de judicialização diminui consideravelmente.
A alíquota geral foi fixada em 28%, acima da trava de 26,5%. Agora, resta observar como o governo irá equalizar essa diferença até 2031, prazo estabelecido para alcançar a carga tributária prevista no texto constitucional. A ideia é reduzir benefícios fiscais ao longo desse período, mas ainda não está claro como isso será conduzido.
Com a implementação da reforma prevista para 2026, as empresas têm agora um período de transição para se preparar para as mudanças.
*Advogado do GVM Advogados, professor de pós-graduação na PUC-MG
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