Consultório jurídico

: O que acontece se uma pessoa comete um crime grave durante um surto?

"Se, ao término do incidente de insanidade, ficar inequivocamente comprovado que, em razão de um surto psicótico transitório, o acusado cometeu o crime, ele deverá ser absolvido"

Muzio Scevola Moura Cafezeiro, advogado formado pela Universidade Estadual de Santa Cruz/BA, mestrando em direito e sócio do Cafezeiro e Vinhal Advogados e Luiza Kimura Cardoso de Oliveira, estudante de direito no UniCEUB e paralegal no Cafezeiro e Vinhal Advogados -  (crédito: Divulgação)
Muzio Scevola Moura Cafezeiro, advogado formado pela Universidade Estadual de Santa Cruz/BA, mestrando em direito e sócio do Cafezeiro e Vinhal Advogados e Luiza Kimura Cardoso de Oliveira, estudante de direito no UniCEUB e paralegal no Cafezeiro e Vinhal Advogados - (crédito: Divulgação)

Por  Muzio Scevola Moura Cafezeiro e Luiza Kimura Cardoso de Oliveira** — O que acontece se uma pessoa comete um crime grave durante um surto? Como a Justiça trata esses casos?

Caso um indivíduo cometa um crime durante um surto psicótico, sua defesa pode requerer a absolvição, desde que seja comprovado que, no momento dos fatos, ele estava incapaz de compreender a gravidade e a ilegalidade de suas ações em razão de uma moléstia mental.

No processo penal, para o reconhecimento dessa inimputabilidade — que consiste na impossibilidade de punir criminalmente determinado indivíduo devido a um impedimento previsto em lei —, deve ser instaurado um incidente processual específico denominado “incidente de insanidade”.

Esse procedimento, previsto nos artigos 149 e seguintes do Código de Processo Penal, tramita conjuntamente com a ação penal principal e tem como objetivo, por meio de perícias médico-psiquiátricas, averiguar se o indivíduo possuía a capacidade de compreender que a conduta praticada era ilegal e punível pelo Código Penal.

Se, ao término do incidente de insanidade, ficar inequivocamente comprovado que, em razão de um surto psicótico transitório, o acusado cometeu o crime, ele deverá ser absolvido.

No entanto, essa absolvição difere das demais previstas no ordenamento jurídico, pois o indivíduo não é efetivamente “livre” para retomar sua vida normalmente.

Nesses casos, o acusado, absolvido em razão do surto psicótico, é encaminhado a um manicômio judicial, uma instituição médica vinculada ao sistema carcerário nacional, por período indeterminado. Sua liberdade estará condicionada à alta médica emitida pelos profissionais responsáveis por sua internação.

Esses hospitais de custódia são amplamente criticados pela comunidade médica devido às condições precárias e, frequentemente, ao tratamento degradante e desumano oferecido aos internos.

Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução n. 487/2023, que institui a Política Antimanicomial no Brasil. Entretanto, sua implementação está suspensa, pois aguarda o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7389, 7454 e 7566, além da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1076, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Esses processos visam avaliar a constitucionalidade da normativa.

*Advogado formado pela Universidade Estadual de Santa Cruz/BA, mestrando em direito e sócio do Cafezeiro e Vinhal Advogados

**Estudante de direito no UniCEUB e paralegal no Cafezeiro e Vinhal Advogados

Tags

Opinião
postado em 23/01/2025 03:50
x