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Cônjuge sempre tem direito à herança ou é possível excluí-lo do testamento?

"Atualmente, mesmo quando há um testamento, o cônjuge concorre com descendentes ou ascendentes na divisão da herança, conforme o regime de bens adotado no casamento"

Paulo Meira Passos, pós-graduado em direito civil, mestrando em direito e diretor de relações institucionais da Anacrim-MG -  (crédito: Divulgação)
Paulo Meira Passos, pós-graduado em direito civil, mestrando em direito e diretor de relações institucionais da Anacrim-MG - (crédito: Divulgação)

Por Paulo Meira Passos* — Atualmente, no Brasil, o cônjuge tem direito à herança como herdeiro necessário, ou seja, não pode ser excluído do testamento e tem direito a, pelo menos, metade dos bens do falecido. No entanto, uma proposta de alteração no Código Civil pode mudar essa regra, retirando do cônjuge essa condição e permitindo que o testador disponha livremente de 100% do seu patrimônio.

A proposta pode gerar insegurança jurídica e afetar principalmente cônjuges que dependem financeiramente do parceiro falecido. Além disso, a mudança reforça a importância do planejamento sucessório e da elaboração de testamentos detalhados para evitar conflitos familiares.

A possível retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário representa uma grande transformação no direito sucessório brasileiro. Essa mudança reforça a importância do planejamento patrimonial, pois sem um testamento bem elaborado, o cônjuge pode ficar sem qualquer participação na herança.

Quem deseja garantir a proteção financeira do parceiro deve considerar estratégias como doações em vida e previdência privada para evitar conflitos no futuro. A mudança pode gerar um impacto significativo na sucessão patrimonial e trazer maior autonomia ao testador na destinação de seus bens.

Atualmente, mesmo quando há um testamento, o cônjuge concorre com descendentes ou ascendentes na divisão da herança, conforme o regime de bens adotado no casamento.

Caso a nova regra seja aprovada, o testador poderia excluir completamente o cônjuge da sucessão, destinando seus bens a outras pessoas ou instituições — uma mudança profunda em uma legislação que vigora há mais de 20 anos no Brasil.

*Pós-graduado em direito civil, mestrando em direito e diretor de relações institucionais da Anacrim-MG

 


Opinião
postado em 06/03/2025 04:00
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