Consultório Jurídico

O que muda com a nova regra sobre trabalho no comércio aos domingos e feriados?

"A nova regra impacta diretamente empresas que atuam no comércio, como: supermercados; farmácias e drogarias; varejo de carnes, peixes, frutas, verduras e ovos; comércio em hotéis e lojas em geral"

Milian Loureiro, especialista em direito trabalhista e advogada do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados -  (crédito: Divulgação)
x
Milian Loureiro, especialista em direito trabalhista e advogada do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados - (crédito: Divulgação)

Por Milian Loureiro* — O que muda com a nova regra sobre trabalho no comércio aos domingos e feriados?

A partir de 1º de julho, entra em vigor a Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece que o expediente dos comerciários aos domingos e feriados deve ser definido por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Na prática, antes da publicação desta portaria, todos esses setores tinham permissão permanente para trabalhar durante domingos e feriados, apesar de se tratar de uma clara violação da hierarquia normativa, já que a Portaria 671/2021 autorizava permanentemente o trabalho aos feriados, contrariando a exigência legal de negociação coletiva prevista na Lei 10.101/2000. A nova Portaria 3.665/2023 corrige esse erro, revogando as permissões que contrariavam a lei e exigindo a negociação coletiva, como manda a legislação. 

A nova regra impacta diretamente empresas que atuam no comércio, como: supermercados; farmácias e drogarias; varejo de carnes, peixes, frutas, verduras e ovos; comércio em hotéis e lojas em geral. Mas não altera o funcionamento de atividades essenciais, como: hospitais, clínicas e serviços de saúde; restaurantes, bares, salões de beleza e hotéis; transporte público e segurança, postos de combustíveis e funerárias.

Na prática, a nova portaria não trará mudanças significativas para o expediente no setor de comércio, uma vez que a maioria dos sindicatos no Brasil já possui acordos ou convenções coletivas proibindo o trabalho nos dias 25/12 e 01/01, e autorizando o trabalho, em alguns setores, aos finais de semana e feriados.

Especialista em direito trabalhista e advogada do escritório Marcela Guimarães Sociedade de Advogados*

Tags

Por Opinião
postado em 19/06/2025 04:00