
Por Andressa Romero* — O impasse sobre a guarda do filho da cantora Marília Mendonça tomou conta do noticiário nos últimos dias, e uma pergunta ficou no ar: o que mudaria se Marília tivesse deixado um planejamento sucessório?
A carreira de Marília foi meteórica. Milhões e milhões de reais foram angariados em tempo recorde, e, infelizmente, a partida da cantora se deu na mesma velocidade, antes que, aparentemente, ela pudesse cogitar sua falta na vida do filho.
Muitas variáveis devem ser consideradas quando se fala de planejamento sucessório: gestão do patrimônio, quem iria de fato usufruir do patrimônio na falta do genitor e, o mais importante, quem seria responsável pela tutela da criança.
Por meio de um simples testamento, Marília poderia ter indicado sua vontade para todas essas questões, por exemplo, que a guarda do filho fosse compartilhada entre o pai e a família materna, como ocorreu até a tão comentada ação de guarda proposta pelo cantor Murilo Huff, ou então, que fosse exercida unilateralmente por uma das partes.
Além disso, questões patrimoniais, por intermédio do testamento, poderiam ter sido definidas, como, por exemplo, se a curatela dos bens seria exercida pela mesma pessoa que exerceria a tutela, e ainda, se o curador teria ou não direito de usufruir dos frutos advindos do patrimônio.
Obviamente, a designação de tais questões em testamento seria meramente indicativa, devendo, de toda forma, ser submetida ao crivo do Judiciário, para que fosse analisada se a vontade do testador atenderia ao melhor interesse do menor.
A cantora poderia ter, pelo planejamento, protegido o patrimônio com cláusulas que dificultassem o acesso de terceiros ou a dilapidação dos bens, como a inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que poderiam, inclusive, ser impostas à herança de forma temporária ou definitiva.
Através de empresas patrimoniais, como as holdings, o patrimônio poderia ter tido a gestão concentrada e melhor organizada, gerando caixa futuro para uso do filho assim que este atingisse a maioridade, além de a estrutura facilitar a fiscalização da gestão dos bens.
Ainda que existisse uma disputa pela guarda do menor, tendo em vista as questões apontadas pelo genitor na ação judicial, a gestão patrimonial poderia ter estado a salvo da discussão, facilitando o deslinde do caso.
O caso Marília Mendonça evidencia a vulnerabilidade de um legado grandioso diante da imprevisibilidade da vida. Se houvesse um testamento e uma estrutura de gestão empresarial bem definida, todo o processo pós-morte poderia ter sido significativamente menos conturbado, especialmente no que tange à guarda e administração dos bens do próprio filho.
Especialista em direito de família, sucessões e planejamento patrimonial*
Saiba Mais
Direito e Justiça
Direito e Justiça
Direito e Justiça