Visão do Direito

Bilhões de créditos acumulados e o impacto da Reforma Tributária

"Atualmente, as empresas brasileiras acumulam bilhões de reais em crédito de ICMS diante da impossibilidade de sua utilização por falta de débitos suficientes para consumi-los"

 Eixo Capital. Jacques Veloso de Melo, advogado, especialista em direito tributário -  (crédito:  Divulgação)
Eixo Capital. Jacques Veloso de Melo, advogado, especialista em direito tributário - (crédito: Divulgação)

Por Jacques Veloso de Melo* — Os Estados brasileiros possuem um passivo bilionário. Atualmente, as empresas brasileiras acumulam bilhões de reais em crédito de ICMS diante da impossibilidade de sua utilização por falta de débitos suficientes para consumi-los.

Além dos créditos acumulados nas exportações, em face da imunidade, muitos créditos se acumularam após a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 2593.849 , no sentido de que nos produtos sujeitos à tributação pelo ICMS em regime de substituição tributária, o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e àquele realmente devido no momento da venda.

Não existe um levantamento adequado do valor desse passivo Estadual, contudo, porém certamente não seria exagero falar em algo em torno de R$ 100 bilhões. A questão é tão relevante que foi tratada na reforma tributária, disciplinada pelo artigo 134 do ADCT, o qual previu que os créditos de ICMS homologados pelos Estados e não aproveitados ou ressarcidos até 2032, serão compensados no IBS, ou ressarcidos, e em ambas as hipóteses, no prazo de 240 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente a partir de 2033 pelo IPCA. Caberá ao Comitê Gestor do IBS a operacionalização e controle destas compensações e/ou ressarcimentos.

A disciplina do artigo 134 demanda atenção do setor produtivo. A principal exigência da norma é que os créditos devem estar homologados pelo Estado em 2032. São incontáveis os relatos das dificuldades encontradas pelas empresas em conseguir uma resposta dos Estados sobre os seus créditos ou, na maior parte das vezes, indeferimento do pedido de homologação por exigências infundadas, tais como a apresentação de documentos ou demonstrativos de dificílima elaboração, quiçá impossibilidade.

Assim, os próximos anos demandam um planejamento estratégico no tratamento da questão. Os valores envolvidos são enormes e é essencial identificar e tratar o tema, seja, viabilizando o quanto antes a homologação dos valores, seja avançando numa possível cessão deste direito ou até mesmo, em último caso, buscar o Poder Judiciário. O fato é que temos muitos bilhões em jogo que podem virar um diferencial competitivo para quem melhor planejar os próximos passos e é hora de total atenção ao problema, pois como se diz: o direito não socorre aos que dormem.

*Advogado especialista em direito tributário

 

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Por Opinião
postado em 07/08/2025 04:00
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