Por João Amadeus* — Recentemente, a Receita Federal do Brasil, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou uma nova operação para combater sonegação e lavagem de dinheiro relativas à recuperação de créditos tributários. A Operação "Quimera Fiscal" é uma continuação da Operação "Ornitorrinco", e o esforço das autoridades é de combate a falsas consultorias que usavam direito creditório indevido para quitar tributos, com efeitos imediatos por meio de compensações fraudulentas. Trata-se de uma modalidade grave de sonegação fiscal, entre outros crimes cometidos.
A compensação em si não é novidade no direito tributário brasileiro, e sua prática hoje gravita em torno do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), ou simplesmente a mais conhecida "DCOMP", regulada sobretudo pela Lei nº 9.430 de 1996 e suas alterações.
O que as duas operações fiscais-policiais evidenciam são os sintomas de uma doença que acomete o sistema de declarações de compensações, qual seja, a existência de agentes nocivos que insistem em violentar as regras do jogo.
Por isso é necessário que os contribuintes que se pautam por práticas corretas sejam contundentes em repelir qualquer abordagem que pareça desrespeitar os pilares fundamentais das compensações legítimas, os quais, em resumo, são quatro no nível mais elementar: 1) o crédito deve ser líquido e certo, devendo existir de fato; 2) o débito a ser extinto com a compensação tem que ser próprio, de titularidade do contribuinte; 3) os tributos são da mesma esfera, isto é, federal com federal no que importa nessa análise, mas também há previsões de compensações estadual-estadual e municipal-municipal; e 4) trânsito em julgado para créditos judiciais, por imposição legal.
Do ponto de vista dos operadores do microssistema de compensações, inclusive, para a preservação do instituto, deve-se ter em mente que nenhuma proposta comercial, por mais agressiva e ousada que seja, pode vir na frente da segurança jurídica necessária à compensação tributária, que, apesar de ser orientada por consultor ou advogado, é, ao fim, do contribuinte.
Advogado especialista em direito tributário do Martorelli Advogados Saiba Mais
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