
Por Guilherme Barcelos e Anderson Alarcon* — O jogo não é algo novo na história brasileira, muito pelo contrário. Ocorre que o Brasil, especialmente, a partir do governo de Jânio Quadros, sempre teve uma relação conflituosa para com a exploração dessa atividade — jogos de azar.
Esse conflito, entretanto, jamais fez com que o jogo fosse suprimido. Diante desse contexto, convenhamos, é muito melhor que essas questões sejam tratadas com transparência, segurança e legalidade. Isso é muito mais proveitoso, inclusive para fins de arrecadação tributária, do que manter um viés de vilania na ótica do Estado para com os prestadores desse tipo de serviço.
É induvidoso que a regulamentação da atuação das Bets — um "combo regulamentar" — só faz trazer garantias para o usuário, de modo a estabelecer um ambiente de transparência e legalidade, saudável e eficiente para sua exploração. Mas, não para por aí. Isso também representa uma concreta garantia para o prestador do serviço, que possui, com isso, segurança jurídica na exploração da sua atividade comercial e, de igual modo, uma garantia, concedida pelo Estado, de que a observância das regras estabelecidas protegerá o desenvolvimento da atividade, inclusive, contra aqueles que se dispõem a exercê-la de maneira ilegal.
Inobstante esse arcabouço legislativo, que não é pouco, sobreveio recentemente a instalação da CPI das Bets perante o Congresso. A CPI das Bets foi instalada em novembro de 2024 para investigar o impacto que as apostas on-line causam no orçamento das famílias brasileiras, apurar supostos vínculos com crime organizado e identificar irregularidades na atuação de influenciadores que divulgam essas apostas.
Ocorreu, todavia, que os integrantes da CPI das Bets rejeitaram o relatório final da Senadora Soraya Thronicke, relatora da CPI. Com isso, o colegiado teve suas atividades encerradas sem medidas adotadas — a primeira vez nos últimos dez anos.
O que queremos destacar, entretanto, é que algumas propostas legislativas foram apresentadas nesse intento. Embora o relatório tenha sido rejeitado, as propostas permanecerão pipocando no universo do legislativo
São — ou foram, a esse respeito, dezessete propostas, dentre elas a criação de um cadastro de apostadores e a responsabilização de provedores de internet pelo acesso a sites ilegais. Outra proposta estendia à Anatel o papel de supervisionar e fiscalizar provedores de acesso e de aplicação à internet, dentre outras.
Isso indica, a mais não poder, que a regulamentação das Bets, ainda que tenha evoluído e se consolidado a partir do marco regulatório, estará em constante mutação. E uma dessas medidas possíveis, dizemos nós, segue sendo salutar, qual seja: a fiscalização daqueles mercados ilegais. Como dito, a prática clandestina não apenas é ilegal, como faz assentar um cenário de verdadeira concorrência desleal. Privilegiemos, pois, a legalidade e a transparência.
Membros fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep)