Por Elisa Alonso* — Muito se tem discutido sobre a contratação de empregadas domésticas e os riscos que cercam essa relação de trabalho. Desde a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015, a chamada Lei das Domésticas, empregadores precisam redobrar a atenção: cumprir as regras deixou de ser opcional e passou a ser condição essencial para evitar problemas jurídicos e financeiros.
O primeiro passo indispensável é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A formalização do vínculo é obrigatória desde o primeiro dia de serviço. A ausência de registro é considerada infração grave, sujeita à aplicação de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho e a ações judiciais que, muitas vezes, resultam em condenações expressivas contra o empregador.
Outro ponto essencial é o uso do eSocial Doméstico, sistema eletrônico que concentra todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao emprego doméstico. É por meio dele que o empregador deve registrar admissões, rescisões, alterações contratuais, folhas de pagamento, recolher contribuições ao INSS e ao FGTS, além de gerar guias de recolhimento. Ignorar essa obrigação significa deixar de cumprir com as contribuições legais, o que não apenas prejudica o trabalhador, mas também expõe o empregador a cobranças administrativas e judiciais.
O recolhimento do FGTS, por exemplo, é fiscalizado pelo eSocial e vem sendo alvo de atuação intensa do Ministério do Trabalho. Em setembro de 2025, mais de 80 mil empregadores foram notificados por débitos acumulados que ultrapassam R$ 375 milhões, apenas no setor doméstico. O prazo dado pelo governo para regularização demonstra a seriedade da fiscalização que tende a se intensificar nos próximos anos.
No que se refere à jornada de trabalho, a Lei das Domésticas também trouxe mudanças significativas. Desde 2015, o empregador é obrigado a manter registro formal dos horários de entrada, saída e intervalos. A ausência desses registros gera uma consequência direta e onerosa ao empregador: a Justiça do Trabalho firmou entendimento que, ausente o registro, prevalece a jornada alegada pelo empregado, salvo prova em contrário. Esse entendimento, inclusive, foi consolidado pelo Tema 122 do TST, que cria uma presunção relativa de veracidade em favor do trabalhador.
Outro aspecto importante diz respeito aos adiantamentos, pagamentos de diárias extras ou despesas realizadas em benefício do trabalhador, como o uso do cartão de crédito do empregador para compras ou crediários. Todas essas movimentações devem ser devidamente registradas, documentadas e acompanhadas de recibos assinados. A prática, muitas vezes vista como gesto de confiança ou ajuda, pode se tornar ponto de conflito em eventual ação trabalhista. A formalização desses pagamentos é medida de segurança jurídica para comprovar que se tratou de adiantamento ou benefício, evitando alegações de salário "por fora" ou descontos indevidos.
Essencial, ainda, que haja clareza nas funções contratadas. Muitos litígios surgem quando a empregada doméstica, originalmente contratada para serviços gerais, passa a acumular tarefas específicas, como cuidados com idosos, crianças ou animais em atividades comerciais. Nessas situações, a Justiça pode reconhecer desvio ou acúmulo de função, gerando novas condenações. A solução é simples: registrar de forma clara as atribuições no contrato de trabalho.
Além disso, é preciso observar a regra legal que define o emprego doméstico: o serviço deve ser prestado de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias na semana. Quando os serviços ocorrem em apenas um ou dois dias, a relação se caracteriza como de diarista, que não gera vínculo empregatício formal.
Cumprir essas obrigações não deve ser visto como mera formalidade ou peso burocrático, mas como um investimento em tranquilidade e segurança jurídica. Quando a contratação é feita de forma correta, mediante assinatura da CTPS, uso do eSocial, recolhimento de encargos, registro da jornada e documentação de pagamentos, o empregador protege a si mesmo de ações trabalhistas e garante ao trabalhador condições dignas e transparentes. A informalidade ou a negligência nessas obrigações pode transformar uma relação de confiança em um grave problema financeiro e judicial.
Advogada especializada em direito trabalhista e sócia do RCA Advogados*
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