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Contrato de gaveta: os riscos de não registrar a compra do imóvel

"Em geral, ele é usado como um documento informal, muitas vezes, com a intenção de economizar taxas e impostos ou agilizar a negociação.Mas, na prática, esse tipo de contrato não transfere a propriedade legal do imóvel"

 Eixo Capital. Rodrigo Robert, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras ? DF, advogado com experiência de mais de duas décadas em Direito Imobiliário e com especialização em Inventário -  (crédito:  Divulgação)
Eixo Capital. Rodrigo Robert, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras ? DF, advogado com experiência de mais de duas décadas em Direito Imobiliário e com especialização em Inventário - (crédito: Divulgação)

Por Rodrigo Robert* — Comprar um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Mas quando essa compra é feita apenas com um papel assinado entre as partes, sem escritura pública e sem registro em cartório, o sonho da casa própria pode se transformar em um sério problema. Estamos falando do chamado"contrato de gaveta" — uma prática comum, mas juridicamenteinsegura e arriscada.

O que é um contrato de gaveta?

O contrato de gaveta é aquele acordo feito entre comprador e vendedor, sem passar pelos trâmites legais exigidos: a escritura pública e o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Em geral, ele é usado como um documento informal, muitas vezes, com a intenção de economizar taxas e impostos ou agilizar a negociação.

Mas, na prática, esse tipo de contrato não transfere a propriedade legal do imóvel.

Quais são os riscos?

O imóvel continua no nome do vendedor. Mesmo que você more no imóvel e tenha pagado por ele, quem continua sendo o dono oficial é quem consta na matrícula do imóvel. Isso significa que o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor. Em caso de má-fé, esse vendedor pode repassar novamente o imóvel à outra pessoa. Na hora de regularizar, vender ou financiar esse imóvel futuramente, o problema estará instalado.

Você pode perder o imóvel. Se o vendedor morrer, entrar em disputa judicial, ou se os herdeiros não reconhecerem o contrato, o imóvel pode ir para inventário e o comprador ser excluído da partilha, mesmo morando ali há anos.

Sem escritura, sem segurança jurídica. O contrato particular não é aceito para registro. E sem o registro, você não é, de fato, o proprietário. Apenas com o registro da escritura no cartório é que a propriedade se transfere legalmente.

E se eu já comprei assim?

Nem tudo está perdido. Se você tem um contrato de gaveta e já está na posse do imóvel, é possível regularizar a situação — por meio de uma escritura pública e registro, se houver cooperação do vendedor. Além disso, pode ser usado o instituto do Usucapião, nos casos em que houver posse mansa, pacífica e prolongada, ou, ainda, a ação judicial de adjudicação compulsória, quando o vendedor se recusa a transferir o bem mesmo após pagamento integral.

O caminho ideal vai depender da situação de cada caso, por isso é essencial buscar orientação jurídica.

Economizar na hora da escritura pode sair caro no futuro. A regularização do imóvel traz segurança, tranquilidade e valoriza o seu patrimônio. 

Antes de comprar, vender ou doar um imóvel, consulte um advogado. E se você já comprou por contrato de gaveta, não adie a regularização. Seu imóvel precisa estar no seu nome — no papel e no registro.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas Claras – DF, advogado com experiência em direito imobiliário e com especialização em inventário*

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postado em 25/09/2025 04:00
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