Visão do Direito

Doação condicionada: entenda como funciona

"Na doação condicionada, existe a vontade de doar algo a alguém, porém com condicionantes, quer seja por aceite de quem a recebe, quer seja pela obrigação futura de realizar determinado ato"

 Eixo Capital.  Otávio Arantes, advogado especialista em processo civil e direito de família, desde 1999, sócio fundador do escritório Arantes de Mello advocacia -  (crédito:  Arquivo pessoal)
Eixo Capital. Otávio Arantes, advogado especialista em processo civil e direito de família, desde 1999, sócio fundador do escritório Arantes de Mello advocacia - (crédito: Arquivo pessoal)

Por Otávio Arantes* — O que é uma doação condicionada?

Sobre doação de patrimônio, que significa transferir o patrimônio, bens ou vantagens do doador para uma outra pessoa, de forma voluntária, sem coação e com liberalidade, tem-se uma forma especial, chamada de condicionada.

Na doação condicionada, existe a vontade de doar algo a alguém, porém com condicionantes, quer seja por aceite de quem a recebe, quer seja pela obrigação futura de realizar determinado ato.

O Código Civil, legislação brasileira que regulamenta direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas, traz dois artigos sobre a doação condicionada. O art. 542 do CC, que prevê a possibilidade de doação ao nascituro e o art. 546, sobre casamento futuro.

Assim, de acordo com o artigo 542, "A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal." O nascituro é um ser já concebido, mas que ainda não nasceu, por isto os pais ou os seus representantes legais devem aceitar a doação feita. É importante destacar a figura do representante legal quando os pais não possuam capacidade civil ativa, exemplo: estejam em coma ou tenham algum tipo de deficiência que os incapacitem.

O segundo caso de doação condicionada, art. 546 do CC, vincula a obrigação de um casamento futuro entre a pessoa "A" e "B", ou a condicionante que deste casamento nasçam filha ou filho. Este artigo possui origem no Código Civil de 1916, cuja elaboração se reporta ao ano de 1.900, justificando-se essa regra, que para a época que foi criada, era comum entre famílias que tinham interesse no casamento de seus filhos para junção de patrimônio ou domínio de certas áreas. Atualmente, essa disposição legal perde força, gradativa e exponencialmente.

Como observado, a doação condicionada tem o alcance de presentear o nascituro ou agraciar o casal e seus futuros filhos. Para que a destinação da doação seja consumada, é de suma importância que fique expresso no instrumento de doação quem será o donatário, se o casal ou apenas um dos cônjuges, qual dos filhos etc, sob o risco de não ser concretizada a intenção do doador.

Advogado especialista em processo civil e direito de família e sócio fundador do escritório Arantes de Mello advocacia*

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postado em 25/09/2025 03:00
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