Visão do Direito

Investigações internas e whistleblowing na base da competitividade empresarial

"A verdade é uma só: organizações que dominam esses mecanismos reduzem riscos operacionais, evitam sanções milionárias e constroem reputação sólida no mercado"

Por Antônio Silvério Neto* — O ambiente de negócios brasileiro passa por uma transformação estrutural em governança corporativa, com investigações internas e canais de denúncia (ou whistleblowing) deixando de ser custos regulatórios para se tornarem vantagens competitivas essenciais.

O termo em inglês significa literalmente 'soar o apito' e faz alusão à importância dos alertas sobre irregularidades ou fraudes dentro de uma organização. Casos emblemáticos, como o escândalo da Enron nos Estados Unidos, ilustram de maneira clara a importância do whistleblowing e de mecanismos robustos de proteção e incentivo a denunciantes, essenciais para a transparência corporativa e a prevenção de fraudes em ambientes empresariais.

A verdade é uma só: organizações que dominam esses mecanismos reduzem riscos operacionais, evitam sanções milionárias e constroem reputação sólida no mercado.

Organizações com programas efetivos de compliance enfrentam menos investigações regulatórias e obtêm tratamento mais favorável em processos. No Brasil, marcos como a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) estabeleceram padrões que influenciam crescentemente empresas privadas, especialmente aquelas com contratos governamentais ou em setores regulados.

A condução técnica de investigações internas exige equilíbrio entre efetividade e proteção de direitos, com elementos essenciais, como equipe qualificada com advogados especializados, preservação adequada de documentos e condução criteriosa de entrevistas.

Nesse contexto, canais de denúncia eficazes representam sistema de inteligência corporativa que detecta riscos antes que se transformem em crises. Uma denúncia bem processada pode evitar escândalos que custam décadas de construção reputacional.

Para garantir efetividade, a confidencialidade dos dados deve ser assegurada por protocolos rigorosos, atendendo às exigências da LGPD. Vazamentos de dados pessoais podem expor empresas às sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, que incluem multas de até 2% do faturamento anual. Paralelamente, políticas claras de não retaliação atraem profissionais éticos e reduzem turnover, enquanto filtros adequados contra denúncias infundadas mantêm a credibilidade do sistema.

A cooperação com o Ministério Público representa oportunidade de transformar problemas em vantagens. Empresas que compartilham informações de forma proativa obtêm acordos de leniência mais favoráveis e reduzem o tempo de investigação. Contudo, essa cooperação exige conhecimento especializado, pois informações protegidas por privilégio advogado-cliente não podem ser compartilhadas indiscriminadamente. Protocolos específicos para interação com autoridades evitam armadilhas processuais.

A experiência de mercados maduros demonstra que sistemas bem estruturados tendem a gerar retorno positivo em médio prazo, reduzindo custos regulatórios e fortalecendo posicionamento competitivo. No Brasil, onde a cultura de compliance se consolida, o pioneirismo responsável é um diferencial estratégico valioso. Empresas que investem hoje em transparência controlada estarão melhor posicionadas quando novos marcos regulatórios tornarem essas práticas obrigatórias.

O futuro empresarial será determinado pela capacidade de transformar compliance de custo em investimento. Investigações internas e whistleblowing, quando bem implementados, criam valor sustentável para acionistas e stakeholders.

Advogado criminalista e sócio-fundador do Coura e Silvério Neto Advogados*

 

Mais Lidas

Tags