
Por Otávio Arantes* — Você sabe o que significa a guarda de um filho?
Quando, por algum motivo, os responsáveis legais de um menor de idade não coabitam juntos, existe a necessidade de ser regulamentada a guarda para esta criança ou adolescente.
Na maioria dos casos, quem detém a guarda, possui o poder familiar, que significa o conjunto de direitos e deveres, vinculado aos pais biológicos, tutores e pais adotivos, em relação aos menores de idade.
Quanto às espécies de guarda, existem a unilateral, compartilhada, alternada e nidal. As duas últimas são raramente aplicadas no Brasil.
Na alternada, a criança ou adolescente permanece por períodos específicos e alternados na residência e cuidados diretos de seu responsável legal. Na guarda nidal, a residência permanece fixa para a criança ou adolescente e há o revezamento dos responsáveis legais. Nessas espécies de guarda, parte-se do princípio que os genitores ou responsáveis tenham correspondência e afinidade no formato de criação e sintonia de ideologia a ser aplicada.
As formas mais comuns de guarda, no Brasil, são a compartilhada, eleita como regra no nosso ordenamento jurídico e a guarda unilateral.
A guarda compartilhada, nos termos do Código Civil, é "o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos." Esse tipo de guarda é tido como o preferencial no Brasil, excetuando-se casos específicos que impossibilitem a sua decretação.
Na guarda unilateral, somente um dos genitores permanecerá com a responsabilidade de gerir e administrar os interesses dos menores, sendo que a sua residência será fixada como o lar da criança ou adolescente.
Importante esclarecer que a guarda não se restringe somente à habitação, ao local físico que o menor de idade residirá, ela transcende esse aspecto, ela é sinônimo de plena gestão dos interesses, direitos e deveres dos menores de idade e implica tomada de decisão para que esse exercício seja efetivo. Igualmente, a guarda não pode ser confundida com lar de referência, esse sim, possui equivalência à fixação do local onde o menor de idade terá sua habitação.
Cada especificidade deve e é analisada no caso concreto, por isso a importância de procurar um bom profissional para melhor atender às necessidades de cada um.
Advogado especialista em processo civil e direito de família. Sócio-fundador do escritório Arantes de Mello advocacia*
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