Visão do Direito

Férias escolares e guarda compartilhada: como funciona a autorização para viagens

"Nas viagens com filhos, o consenso entre os pais é sempre o caminho mais seguro; quando ele falha, o Judiciário atua para proteger o melhor interesse da criança"

Por Barbara Heliodora* — Como funciona a autorização para viagens de filhos com pais divorciados

Durante as férias escolares, muitos pais divorciados planejam viagens com os filhos, seja para outros estados ou para o exterior. Nessas situações, a legislação brasileira exige atenção especial, já que o deslocamento de menores depende de regras específicas que buscam garantir a segurança e o bem-estar da criança, além de preservar a convivência com ambos os responsáveis.

Para viagens nacionais, quando a criança viaja apenas com um dos pais, é recomendável que exista autorização expressa do outro, mesmo que em alguns casos a legislação dispense esse documento. A formalização evita contratempos e reduz conflitos. Barbara Heliodora, advogada especialista em direito de família, destaca que o entendimento mútuo é sempre o caminho mais seguro. "Quando os pais mantêm diálogo aberto, a autorização é organizada sem estresse e a viagem se torna parte natural da rotina familiar", afirma.

Em viagens internacionais, a autorização é obrigatória quando apenas um dos pais acompanha o menor. O documento deve ser emitido por escrito, com firma reconhecida, ou registrado diretamente nos passaportes, conforme a escolha dos responsáveis no momento da emissão. Barbara afirma que a antecipação evita problemas em aeroportos e em consulados. "Quando a autorização é planejada com antecedência, todo o processo de embarque ocorre de forma tranquila e sem risco de impedimento", comenta.

Quando há conflito e o consenso não é alcançado, especialmente em casos em que ambos os pais possuem férias do trabalho no mesmo período das férias escolares, a autorização pode ser decidida pelo Judiciário. O juiz avalia o melhor interesse da criança e considera fatores como rotina, vínculos familiares e o impacto da viagem. Barbara explica que a intervenção ocorre para proteger o menor. "As viagens devem ser agendadas no período de convívio de cada responsável, e na negativa injustificada de um dos genitores, de forma injustificada, o Judiciário, caso acionado, poderá intervir, definindo a solução mais adequada para garantir que a criança não seja prejudicada", diz.

Além da autorização, é importante que o responsável pela viagem informe previamente o roteiro, a hospedagem e os contatos atualizados durante o deslocamento. Isso favorece a transparência e evita dúvidas sobre a segurança e o bem-estar do menor, especialmente em viagens mais longas ou para destinos internacionais.

No fim, o fundamental é que a decisão seja tomada com responsabilidade e foco na criança. Com diálogo, organização e clareza nas regras, as viagens durante as férias escolares se tornam oportunidades de convivência saudável e experiências enriquecedoras, sem disputas e sem comprometer o equilíbrio familiar.

Advogada de direito de família* 

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