Por Ives Gandra Martins* — Quero trazer hoje uma situação que tem me preocupado muito como professor de direito constitucional. Inicialmente, transcrevo o artigo 37 da CF/88, que prevê os fundamentos maiores da administração pública: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).
A moralidade administrativa é um princípio básico, pois governos imorais não representam o povo. A legalidade exige que tudo seja feito conforme a lei, e não segundo a vontade de quem está no poder. A eficiência impõe que o recurso público seja gerido com zelo, não pro domo sua, para interesses privados ou benefício pessoal. Ora, especialmente o princípio da publicidade (ou transparência) se justifica porque, como cidadão administrado pelo governo — e considerando que foram os cidadãos que o elegeram e pagam como contribuintes para que os governantes lá estejam —, quero saber o que está sendo feito em meu nome. Todos os cidadãos têm o direito de saber como seus representantes estão governando.
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O sigilo deveria ser a exceção absoluta, como manda a Constituição, mas, hoje, parece ter se tornado a regra. Observamos no Congresso Nacional a imposição de sigilo inclusive sobre emendas parlamentares que envolvem valores elevados. Da mesma forma, sob a gestão do presidente Lula, a falta de transparência impera: não se pode obter informações sobre os gastos de dinheiro público em viagens internacionais dele e da primeira-dama. O que deveria ser público é tratado sob segredo.
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No Poder Judiciário também: não se pode dizer, por exemplo, para onde viajaram os aviões da FAB que, aliás, são pagos por nós, contribuintes. O mesmo ocorre em relação a inúmeros processos. De repente, ações judiciais que deveriam ser do conhecimento do povo por envolverem corrupção — algo fundamental para que ela seja efetivamente combatida —, entram em sigilo, razão pela qual, repito: o que deveria ser a exceção absoluta passou a ser a regra. Sendo assim, a eficácia das leis que determinam transparência praticamente deixou de existir, porque tudo entra no campo do sigilo.
Por fim, pelo princípio da impessoalidade, sempre entendi que o agente público jamais agiria em nome próprio, ou seja, não deveria haver interesses pessoais por parte daqueles que compõem a administração pública. Por essa razão, quando meu filho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, tornou-se ministro do Tribunal Superior do Trabalho, afirmei que jamais voltaria a atuar em questões trabalhistas, visando manter a impessoalidade que a Constituição Federal impõe a todos os que exercem o poder.
Como professor que acompanhou o debate do artigo 37 da CF/88 durante os 20 meses da Assembleia Constituinte, dialogando permanentemente com Bernardo Cabral e Ulysses Guimarães — relator e presidente da Constituinte, respectivamente —, tinha a sensação de que aqueles cinco princípios significavam que, a partir de então, tudo seria transparente: viveríamos, pois, em uma democracia na qual o povo governaria por meio de seus representantes, razão pela qual deveria saber tudo o que acontece dentro do governo e no âmbito dos Três Poderes.
Afinal, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência representam o que o legislador constituinte estabeleceu como pilares fundamentais da democracia brasileira, para que todos vivam plenamente, com liberdade de expressão para dizer o que pensam e criticar o Poder, se entenderem que este não está agindo de acordo com a Constituição Federal.
Tenho a sensação de que, ou eu já não sei mais ler a Constituição, ou o que nela consta já não vale para os atuais dirigentes do País e seus três Poderes. Por outro lado, resta-nos — a nós, advogados e representantes do povo — continuar lutando para que prevaleça o artigo 37 e seus cinco princípios fundamentais. Diante desse cenário, percebe-se um distanciamento preocupante entre o espírito democrático de 1988 e a prática institucional contemporânea. A erosão da transparência não apenas fere a letra da lei, mas desfigura a própria relação entre o Estado e o cidadão, transformando a coisa pública em um reduto de decisões inacessíveis ao verdadeiro detentor do poder: o povo. Além de faltar com o respeito aos princípios constitucionais, tal postura compromete o alicerce da nossa República.
É, portanto, uma situação difícil para um professor de direito constitucional. Reconheço-me como um modesto professor provinciano, pois São Paulo não passa de uma província se comparado a Brasília, que é quem manda no Brasil, sendo que os estados são provincianos e não têm força nenhuma. Em Brasília, todos são autoridades. Vivemos, portanto, como na Idade Média, época em que havia os senhores feudais e a plebe.
Eu, um velho professor, venho compartilhando aquilo que presenciei: como os constituintes prepararam o terreno para restabelecer a democracia no Brasil, como a Constituição foi escrita e como ela não vem sendo cumprida pelos Três Poderes.
Presidente do conselho superior de direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp)*
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