
Na abertura do Ano Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, lançou, publicamente, as discussões sobre a criação de um Código de Conduta para ministros da Corte. Uma proposta será relatada pela ministra Cármen Lúcia e o debate interno deve esquentar. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP), já havia tomado a iniciativa de enviar ao STF uma minuta com regras que focam principalmente impedimentos e suspeições de magistrados. O presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, explica as razões e detalha a proposta que tem como propósito, segundo ele, fortalecer a confiança no Poder Judiciário.
O que motivou a OAB-SP a apresentar essas sugestões?
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A população brasileira confia muito no Poder Judiciário, e esse elemento é essencial para a nossa democracia. Para proteger essa confiança, nós precisamos implementar reformas que aumentem o grau de eficiência e participação. A proposta foi elaborada pela nossa Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário, composta por profissionais ilustres e reconhecidos como os ex-ministros do STF Ellen Gracie e Cezar Peluso, os ex-ministros da Justiça Miguel Reale Jr. e José Eduardo Cardozo, o ex-presidente da OAB Cezar Britto e Patrícia Vanzolini (ex-presidente da OAB-SP) e acadêmicos renomados como Oscar Vilhena, Maria Tereza Sadek e Alessandra Benedito. O objetivo é fortalecer o Poder Judiciário e a confiança pública na jurisdição, sempre com respeito à autonomia, às prerrogativas da Corte. As sugestões apresentadas agora como um Código de Conduta começaram a ser discutidas em julho do ano passado. O presidente Fachin colocou o tema ao debate público e entendemos que era o momento propício para apresentar o tema, que é uma demanda da sociedade e do próprio tribunal.
Como o senhor avalia o cenário atual da magistratura?
Vivemos uma era de super exposição do Judiciário, em que juízes expõem suas opiniões sobre temas que estão julgando ou podem vir a julgar. A confiança da população na Justiça se baseia em acreditar na imparcialidade do juiz, quando ele emite uma opinião, como estamos vendo nos últimos tempos, essa confiança pode ficar abalada. Além disso, temos um excesso de julgamentos virtuais, que limitam a participação de advogados, que é uma prerrogativa fundamental da advocacia.
Qual precedente internacional inspirou a proposta?
O exemplo mais recente e contundente vem da Suprema Corte dos Estados Unidos, que em 2023, após pressões sobre transparência, adotou seu primeiro Código de Conduta formal. Também bebemos na fonte dos Princípios de Bangalore, que são o padrão ouro da ONU para a integridade judicial no mundo moderno. E o modelo alemão, que recentemente também foi apontado como uma boa opção.
Quais são os principais pontos incluídos nas sugestões?
O texto estabelece regras de conduta como hipóteses de impedimento e suspeição, como vínculo pessoal, interesse próprio ou atuação prévia no processo, além de exigir transparência em audiências e agendas. Permite participação em eventos acadêmicos sem conflito de interesses, desde que as remunerações sejam divulgadas. Impõem sobre processos, vedam manifestações político-partidárias e recomendam evitar situações que afetem a imparcialidade. Proíbe presentes e vantagens. Fixa quarentena de três anos para advocacia e prevê também a apuração pública das infrações.
Qual é o foco das condutas?
A Comissão se preocupou em criar regras de impedimento e suspeição, porque a nossa legislação não é suficiente. Nos últimos 15 anos, as empresas não tinham código de integridade, setor de compliance, não se falava em ESG (Environmental, Social and Governance). Tudo isso são demandas do mundo moderno, demandas da democracia moderna. Então, pegamos um arcabouço de ideias que já existem em outros países do mundo e estudos no Brasil, e desenhamos as regras: parentesco de até terceiro grau, amizade íntima, relação profissional prévia entre ministro, parte ou advogados da parte impedem o magistrado de julgar. É uma questão objetiva, justamente, para proteger o tribunal de inferências.
Como a proposta da OAB-SP trata conflitos de interesses?
Se um ministro participa de um evento financiado por um setor econômico que tem uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) decisiva na sua mesa, há um conflito evidente que deve gerar o impedimento. Os ministros devem evitar o comparecimento a encontro acadêmico, reunião ou acontecimento social, quando sua presença possa comprometer a percepção de imparcialidade ou a reputação do Tribunal. Também será vedado o recebimento de presentes, salvo os que não tenham valor comercial, ou a aceitação de transporte gratuito por veículo não oficial. E vale pontuar que estamos atribuindo também à advocacia. O advogado já deve declarar se existe alguma das causas de impedimento do Código quando ele entra com o processo.
Quem deveria fiscalizar o cumprimento desse Código?
O modelo que apresentamos é o de "autorregulação regulada". O próprio STF, no seu colegiado, deve analisar as eventuais transgressões ao Código, não há e não deve haver instituição acima do Supremo. Estamos também criando legitimidade para a sociedade civil e os outros poderes suscitarem o Código: presidente da República; presidente do Senado; presidente da Câmara dos Deputados; procurador-geral da República; presidente da OAB; presidente da Associação Brasileira de Imprensa e presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
Quais seriam as sanções em caso de descumprimento?
O Código não estabelece sanções porque parte do pressuposto de que não existe instância superior ao Supremo Tribunal Federal no arranjo institucional democrático, nem deve existir. Em um Estado Democrático de Direito, a Corte Suprema ocupa posição de cúpula. O objetivo é orientar a atuação dos ministros e servir como referência institucional para a preservação da credibilidade do Tribunal. Eventual descumprimento não gera punição automática, mas enseja apreciação pelo colegiado, que detém legitimidade para avaliar o caso concreto e deliberar sobre as medidas cabíveis. É um modelo de 'autorregulação regulada' pela sociedade.
Como garantir que o Código não seja apenas simbólico?
A efetividade do Código depende de sua aplicação concreta e de mecanismos que assegurem seu cumprimento contínuo, para além de seu valor meramente declaratório. Nesse contexto, a publicidade dos atos constitui elemento central. Ao impor o registro sistemático de agendas institucionais, audiências, participações em eventos e eventuais financiamentos em portais oficiais de transparência, o Código cria condições objetivas para o acompanhamento permanente da atuação dos ministros. A ampla divulgação dessas informações fortalece o controle social.

Direito e Justiça
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