
Entre 2015 e 2025, tramitaram mais de 25,6 milhões de processos trabalhistas no Brasil, o que confirma a Justiça do Trabalho como uma das mais demandadas. O dado consta da pesquisa "Retrospectiva dos Processos Trabalhistas 2015-2025", realizada pela Predictus, empresa de tecnologia da informação especializada em dados jurídicos e detentora da maior base de processos judiciais do país.
De acordo com Hendrik Eichler, fundador da Predictus e especialista em dados judiciais e big data, o estudo foi conduzido a partir de uma análise aprofundada da base de dados proprietária da empresa. Ao todo, a pesquisa abrange um período de dez anos, durante o qual foram examinadas mais de 25,6 milhões de novas ações trabalhistas ajuizadas em todo o território nacional.
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A metodologia envolve o processamento automatizado de grandes volumes de dados judiciais, complementado por informações da Receita Federal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do IBGE. "Além disso, a análise é enriquecida por agentes de inteligência artificial especializados em direito trabalhista e validada por uma equipe de curadoria humana, garantindo precisão e profundidade aos insights gerados", explica Eichler.
Na avaliação do especialista, o volume de processos trabalhistas no Brasil chama atenção quando comparado ao cenário internacional. "O país se destaca pelo elevado nível de litigiosidade trabalhista. Embora o estudo não faça uma comparação direta com outros países, os dados mostram que, mesmo após a queda observada no pós-reforma, o número de ações permanece muito elevado em termos absolutos, posicionando a Justiça do Trabalho entre as mais demandadas do mundo", afirma.
Segundo Eichler, diversos fatores estruturais contribuem para esse cenário, entre eles a persistência de uma cultura do conflito trabalhista, a complexidade da legislação, historicamente detalhista e abrangente, e o acesso relativamente amplo à Justiça do Trabalho, mesmo após as mudanças recentes.
A pesquisa mostra que o período analisado começou com patamares extremamente elevados de reclamações trabalhistas, seguidos por quedas abruptas e, mais recentemente, por uma retomada gradual. Em 2015, foram ajuizadas cerca de 2,85 milhões de ações trabalhistas. No ano seguinte, o número subiu para 3,06 milhões, o maior volume anual de toda a série histórica. O biênio coincidiu com a recessão econômica de 2015 e 2016, marcada por demissões em larga escala e disputas por verbas rescisórias, o que levou a Justiça do Trabalho a níveis recordes de congestionamento.
Em 2017, o volume de processos permaneceu próximo ao pico, com 2,95 milhões de novas ações. A inflexão ocorreu a partir de novembro daquele ano, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, que alterou de forma significativa os incentivos à litigância. Em 2018, o total de novas ações caiu para cerca de 2,03 milhões, uma redução aproximada de 31,2% em relação ao ano anterior. A retração representou centenas de milhares de disputas a menos nos tribunais e marcou uma mudança estrutural no contencioso trabalhista brasileiro.
"Essa foi a mudança mais brusca registrada em um único ano em toda a série histórica analisada", afirma Eichler. Segundo ele, a redução expressiva se explica pelas alterações nos incentivos para litigar. "A reforma introduziu mecanismos que aumentaram o risco para o reclamante, como a possibilidade de arcar com honorários de sucumbência e custos periciais em caso de derrota. Isso desestimulou a judicialização de pedidos de baixo valor ou sem fundamento claro, filtrando o que chega aos tribunais e resultando em uma queda de quase 800 mil processos anuais logo no primeiro momento", complementa.
A partir de 2019, o volume de ações voltou a subir, alcançando 2,34 milhões, ainda bem abaixo do patamar pré-reforma, mas já indicando um processo de adaptação ao novo marco legal. Em 2020, porém, com a economia em forte retração e os tribunais operando em regime emergencial, o número de novas ações caiu novamente, atingindo 1,76 milhão de processos — uma redução de cerca de 25% em relação ao ano anterior e o ponto mais baixo da litigiosidade trabalhista na última década, quase 42% inferior ao pico de 2016.
Eichler atribui essa queda à paralisação de atividades econômicas, à insegurança dos trabalhadores em acionar a Justiça em meio à crise, às dificuldades de acesso aos tribunais durante a transição para o modelo virtual e à adoção de medidas emergenciais, como a suspensão de contratos e a redução de jornada e salários, que postergaram demissões e potenciais litígios.
Em 2021, o volume de ações permaneceu praticamente estável, com cerca de 1,78 milhão de processos, sinalizando uma recuperação ainda lenta. A partir de 2022, no entanto, os dados mostram uma retomada mais consistente, acompanhando a recuperação econômica pós-pandemia e a adaptação às regras pós-reforma. Os processos passaram de 1,89 milhão em 2022 para 2,10 milhões em 2023, chegaram a 2,40 milhões em 2024 e alcançaram 2,47 milhões em 2025, consolidando a recuperação, embora o patamar ainda permaneça cerca de 19% abaixo do recorde registrado em 2016.
2025 e o retrato atual da Justiça
do Trabalho
O volume de 2,47 milhões de ações em 2025 confirma que a Justiça do Trabalho segue altamente demandada, com cerca de 200 mil novos processos por mês, em nível semelhante ao observado antes da reforma. Ao mesmo tempo, os dados revelam uma forte assimetria: enquanto a maioria das empresas aparece de forma pontual nas estatísticas, os grandes empregadores concentram milhares de ações.
O estudo evidencia uma clara dualidade no perfil dos litigantes. Em 2025, um grupo de 100 grandes empresas concentrou 13,6% de todas as ações trabalhistas do país, com uma média de 4.315 processos por empresa. Em contrapartida, cerca de 1,83 milhão de empregadores foi acionada poucas vezes, com média de apenas 1,5 processo no ano.
O perfil desses grandes litigantes inclui empresas dos setores de serviços financeiros, infraestrutura, varejo, indústria e logística. Segundo Eichler, a concentração de litígios nessas corporações está relacionada ao grande número de empregados, à alta rotatividade de mão de obra e à existência de estruturas jurídicas robustas capazes de administrar um contencioso trabalhista de massa.
No último ano, a homologação de acordos foi o desfecho mais frequente dos processos, representando 30,8% dos julgamentos. Somados aos casos extintos pelo cumprimento da sentença (20,5%), mais da metade das ações foi resolvida de forma consensual ou com o pagamento do valor devido. Para Eichler, esse cenário reflete características centrais da Justiça do Trabalho, como o incentivo institucional à conciliação, o pragmatismo das partes diante dos custos e da duração do processo e a natureza patrimonial das demandas, que facilita a negociação.
O perfil das ações reforça esse diagnóstico. As principais causas de litígio em 2025 foram horas extras (25,7%), verbas rescisórias (20,4%) e adicional de insalubridade (20,2%), indicando que os conflitos trabalhistas no Brasil se concentram sobretudo em questões remuneratórias, no controle da jornada e, especialmente, no momento da rescisão do contrato, que segue como o ponto de maior tensão entre empregadores e empregados.
Para o especialista, a pesquisa revela problemas estruturais profundos nas relações de trabalho no país. "O quadro evidencia o descumprimento recorrente de direitos trabalhistas básicos, com forte concentração de ações em grandes empresas. Ao mesmo tempo, a elevada taxa de conciliação mostra que muitos conflitos poderiam ser evitados, mas acabam sendo resolvidos apenas no Judiciário, o que revela uma cultura que ainda privilegia a judicialização em detrimento da conformidade preventiva", conclui.
Hendrik Eichler afirma que a Justiça do Trabalho está em fase de reequilíbrio. Em 2025, processa 2,47 milhões de novas ações por ano (200 mil por mês). Os dados apontam para estabilização em patamar intermediário, não para um novo pico. "O cenário mais provável é de estabilização entre 2,3 e 2,6 milhões de processos anuais. A Justiça do Trabalho continuará entre as mais demandadas do país, mas dificilmente voltará aos picos históricos pré-2017".

Direito e Justiça
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