Entrevista

Respeito à divisão dos poderes nos EUA

Professor e pesquisador em direito explica por que a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou inconstitucional o tarifaço e quais os limites do Executivo na política comercial

2024. Eixo Capital. :João Carlos Souto, Professor de Direito Constitucional (UDF), Mestre e Doutor em Direito (Suma Cum Laude, CEUB), procurador da Fazenda Nacional e autor do livro ‘Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões

 -  (crédito: Arquivo pessoal)
2024. Eixo Capital. :João Carlos Souto, Professor de Direito Constitucional (UDF), Mestre e Doutor em Direito (Suma Cum Laude, CEUB), procurador da Fazenda Nacional e autor do livro ‘Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões - (crédito: Arquivo pessoal)

A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, na última sexta-feira (20/02), as tarifas sobre produtos importados impostas pelo presidente Donald Trump. Por seis votos a três, o tribunal sustentou que as medidas deveriam ter sido autorizadas previamente pelo Congresso americano.

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Trump considerou a decisão, por seis votos a três, "ridícula, estúpida e extremamente divisiva". A Suprema Corte também restringiu o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês). A maioria dos ministros considerou que a forma como o governo Trump aplicou a lei para impor as tarifas interferiu nos poderes do Congresso e violou um princípio jurídico chamado doutrina das questões importantes.

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Em entrevista ao caderno Direito&Justiça, João Carlos Souto, professor e doutor em direito, pesquisador visitante no Max Planck Institute (Heidelberg, Alemanha), autor de dois livros sobre a Suprema Corte dos Estados Unidos, explica a decisão.

Quais foram os fundamentos constitucionais da Suprema Corte dos Estados Unidos para derrubar o tarifaço global?

A Corte foi objetiva. Identificou que o ato unilateral do presidente da República não tem respaldo na Constituição. O aumento de tarifas pode ser proposto pelo presidente da República, mas com a anuência prévia do Congresso — da Câmara e do Senado. Então, ele tem que remeter a proposta para a Câmara e para o Senado. Um dos que votaram contra o aumento de tarifas, o juiz Neil Gorsuch, foi, num determinado momento do voto, muito feliz em registrar que o processo legislativo deve ser respeitado, que o processo legislativo é amplo, lento, mas é assim que deve ser. O que não pode é uma pessoa, no caso, o presidente da República decidir o que pode e o que não pode aumentar com relação a tarifa, sem critério algum.

O que a decisão revela sobre o posicionamento dos ministros?

A decisão foi 6 a 3, ou seja, seis juízes votaram a favor da inconstitucionalidade do ato normativo e três a favor. O que chama a atenção é que, dos seis que votaram, três, o presidente da Corte, que lá se chama de Chief Justice, John Roberts, a juíza Amy Coney Barrett, indicada por Trump, e o juiz Neil Gorsuch, também indicado por Trump, são conservadores, e têm sempre formado a maioria contra os liberais. É o 6 a 3 contra. Mas, dessa vez, eles se juntaram e votaram a favor. O que isso revela sobre o posicionamento? Revela que a Corte está viva, muito embora muitas críticas tenham sido feitas ao longo do tempo, desde que os conservadores assumiram, se transformaram em maioria, com o Trump. A partir do primeiro mandato do presidente Trump, os conservadores tiveram uma grande, uma expressiva maioria. O presidente da Corte, John Roberts, por vezes, se posiciona com os liberais, mas ultimamente, ele tem votado com os conservadores. Dessa vez, mudou de posição. Revela um suspiro, uma esperança, mas, em verdade, a Corte dificilmente iria por outro caminho, porque a ilegalidade, a inconstitucionalidade, a falta de autorização constitucional para legislar nessa situação é tão evidente que não tinha outra saída.

Houve precedentes relevantes citados no julgamento?

Eu prefiro dizer o seguinte: a Corte se valeu de precedentes que demonstram, primeiro, o controle sobre os atos do Poder Executivo, quando exacerbam o desenho estabelecido na Constituição.

A decisão redefine os limites do poder do presidente dos Estados Unidos em política comercial?

Com relação à decisão, não sei se redefinir é a expressão mais adequada. Talvez fosse melhor dizer joga luz, esclarece em definitivo, porque ela redefine para esse presidente, mas a Suprema Corte não criou nada, ela se baseou no texto constitucional que diz que atos dessa natureza precisam passar pelo Congresso. Falei muito em inconstitucionalidade: a Suprema Corte identificou a inconstitucionalidade, que é uma usurpação de poder do presidente no que diz respeito ao poder do Legislativo, mas essa decisão tem uma característica interessante. Tem um caráter de tratar de tema constitucional, divisão de poderes, desenho da República e também uma questão de legalidade, que é o ato, o IEEPA (Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional), em que o Trump se baseou. E o que a Corte diz é o seguinte: a lei não dá autorização para esse tipo de atividade, de atuação. Então, a Corte tanto declarou a inconstitucionalidade quanto também a ilegalidade em outra situação.

Há risco de tensão entre Executivo e Judiciário depos dessa decisão?

Não deveria haver. É evidente que certas decisões levantam polêmica e causam certa atenção. Não é de hoje. Por exemplo, quando, em 1954, a Suprema Corte decidiu que a discriminação racial não tinha respaldo na Constituição, que era inconstitucional, e determinou que as escolas fossem integradas, que elas tivessem alunos brancos e negros, causou, especialmente no Sul dos Estados Unidos, uma tensão social enorme. Foi preciso determinar que a Guarda Nacional tomasse pé da situação e interviesse. A situação foi ainda mais grave do que nós vimos em Mineápolis, recentemente. Só que, em Mineápolis, era uma revolta da população contra o ICE (polícia migratória), que estava agindo de forma absurda, de forma exagerada, no que diz respeito aos imigrantes, na tentativa de identificar e deportar imigrantes. Então, tensões sempre ocorreram. O ideal é que não ocorresse e, evidentemente, que elas são um ponto fora da curva, não são comuns. Agora, nesse caso já se observa nas declarações que quem está tensionando, em verdade, é o presidente que não admite ser contrariado. E olha que ele já foi beneficiário de algumas decisões da Suprema Corte, inclusive a que disse que ele tinha imunidade, já que a Constituição é silente no que diz respeito à imunidade para o presidente da República, diferentemente da Constituição brasileira, que é bem explícita nesse tema.

Esse julgamento indica uma tendência maior de controle judicial sobre decisões presidenciais?

É difícil responder. O julgamento é uma fotografia, uma fotografia de um instante sobre um tema que aparentemente não deixa dúvida, no sentido de que o presidente não poderia atuar da forma que ele atuou, porque há uma clara invasão de uma competência que é do Legislativo, que é repartida entre ele e o Legislativo, que é a necessidade de o Legislativo se pronunciar. Então, dizer que vai ter maior controle, não necessariamente. É um sinal. É importante ressaltar também, muito importante, que boa parte das decisões da Suprema Corte neste segundo mandato — não estou me referindo ao primeiro — até aqui são decisões cautelares que foram concedidas, transpondo para a linguagem do direito brasileiro, são liminares. Então, não há ainda grandes pronunciamentos de mérito sobre as ações que chegaram até a Suprema Corte.

Acredita que a decisão foi política, como forma de barrar o poderio de Donald Trump?

Olha, as Cortes Supremas, que as constituições asseguram o poder de dar a última palavra sobre praticamente qualquer assunto, praticamente qualquer tema, agem pouco mais, pouco menos, também politicamente. São decisões que se aplicam contra todos, que se aplicam com força, que se projetam para todo o país e para toda a população. Então, há um componente que diz que deve ser sopesado quando uma Corte Suprema, seja ela qual for, decide. Assim, a decisão foi jurídica, a decisão foi com base na divisão de poderes estabelecida na Constituição. A divisão levou em conta também que o IEEPA não se aplicava da forma como o Trump estava aplicando.

Como Trump pode atuar, agora, na política de tarifas comerciais internacionais?

Trump foi impedido de continuar fazendo o que ele vinha fazendo, mas a Suprema Corte evidentemente não proibiu a imposição de tarifas com base em outra lei, uma lei de 74, que é a lei de comércio e, porém, por essa lei ele pode impor uma tarifa. Mas essa tarifa tem que ser temporária, até 150 dias, quer dizer, totalmente diferente da situação anterior, então a porta não está totalmente fechada. Tem uma outra possibilidade também, mas tudo complicado, nem se compara com a facilidade que ele tinha de pegar a caneta e assinar. Um documento aumentando tarifa da noite para o dia, né? Tem uma outra possibilidade, é o Departamento de Comércio, que equivale ao Ministério do Comércio aqui no Brasil, abrir uma investigação contra o país, dizer que esse país está praticando a ilegalidade ou um dumping contra os Estados Unidos e aí, com base nesse documento, nessa investigação, ele também pode impor tarifas, mas não daquela forma como aconteceu antes.

 


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postado em 26/02/2026 05:30
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