Visão do Direito

Financiamento eleitoral em 2026 - o que vale, onde estão os riscos e por que o dinheiro voltou ao centro do debate

"Hoje, as principais fragilidades do sistema não estão propriamente na ausência de regras, mas na capacidade de fiscalização, rastreabilidade e comprovação da origem dos recursos"

Por André Coura e Antônio Silvério Neto* — Com a aproximação das eleições presidenciais de 2026, o financiamento de campanhas volta a ocupar um lugar central no debate público. Desde a proibição das doações de pessoas jurídicas, em 2015, o sistema eleitoral brasileiro passou por avanços importantes em transparência e prestação de contas. Ainda assim, o modelo enfrenta desafios relevantes diante da digitalização dos meios de pagamento, da sofisticação dos crimes financeiros e da dificuldade de rastrear recursos em tempo real.

Hoje, as principais fragilidades do sistema não estão propriamente na ausência de regras, mas na capacidade de fiscalização, rastreabilidade e comprovação da origem dos recursos. Pix, pulverização de doações, doadores intermediários e tentativas indiretas de uso de criptoativos ampliam a complexidade do controle. Nesse cenário, cresce a discussão sobre os limites entre irregularidades eleitorais, ilícitos administrativos e crimes como lavagem de dinheiro.

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A seguir, reunimos os principais pontos que ajudam a compreender o atual modelo de financiamento eleitoral, seus limites e os riscos jurídicos que se intensificam com a proximidade das eleições de 2026.

O que está valendo hoje

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais as doações eleitorais por pessoas jurídicas (ADI 4.650) e a consequente alteração da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), campanhas eleitorais no Brasil podem ser financiadas apenas por recursos próprios do candidato, doações de pessoas físicas dentro dos limites legais e recursos públicos, como o Fundo Eleitoral.

A arrecadação e os gastos devem ser realizados por meio de contas bancárias específicas de campanha, com registro detalhado e prestação de contas à Justiça Eleitoral, conforme disciplinado, entre outras normas, pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação, gastos e prestação de contas eleitorais.

Pix e rastreabilidade

O Pix passou a ser amplamente utilizado como meio de pagamento no país e também aparece no contexto eleitoral. O ponto sensível não é o instrumento em si, mas o seu uso para doações fracionadas, pulverizadas ou coordenadas, que podem dificultar a identificação de vínculos econômicos e políticos entre doadores.

Embora as regras exijam identificação do doador e vinculação à conta oficial de campanha, a fiscalização enfrenta desafios quando há grande volume de pequenas transferências em curto espaço de tempo, especialmente se houver indícios de atuação organizada ou de intermediação indevida.

Criptoativos

Atualmente, doações eleitorais diretas em criptoativos não são admitidas no sistema formal de financiamento de campanhas. Ainda assim, o tema permanece relevante do ponto de vista penal e regulatório. Criptoativos podem ser utilizados em esquemas de ocultação ou dissimulação de recursos, com posterior conversão em moeda fiduciária para doações aparentemente regulares.

Nesses casos, entram em cena não apenas as normas eleitorais, mas também a Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), quando há indícios de que recursos ilícitos foram "limpos" por meio de estruturas financeiras ou intermediários.

Lavagem de dinheiro e limites jurídicos

É importante destacar que nem toda irregularidade eleitoral configura lavagem de dinheiro. Para esse enquadramento penal, é necessário demonstrar, em regra, a existência de ocultação ou dissimulação da origem ilícita dos recursos, além de dolo ou ciência da ilicitude.

Doações eleitorais tendem a atrair esse tipo de responsabilização penal quando há indícios de que os recursos decorrem de crimes antecedentes, como corrupção, fraude ou organização criminosa, e quando se utilizam mecanismos para mascarar sua origem, como laranjas, empresas de fachada ou triangulações financeiras.

Doações cruzadas e compra indireta de influência

Outro ponto sensível é a chamada doação cruzada, em que pessoas físicas formalmente regulares atuam como intermediárias de interesses empresariais ou políticos. Nesses casos, o risco jurídico recai sobre doadores, candidatos e partidos, sobretudo se houver expectativa de favorecimento futuro ou contrapartidas políticas, o que pode caracterizar abuso de poder econômico ou outros ilícitos eleitorais.

Integração institucional ainda é o gargalo. Apesar dos avanços normativos, o sistema ainda sofre com o baixo nível de integração entre Justiça Eleitoral, Coaf e Receita Federal, o que dificulta o cruzamento de dados financeiros, fiscais e eleitorais em tempo oportuno. A aplicação das normas tende a ser reativa, muitas vezes posterior ao pleito, quando os efeitos políticos já se consolidaram.

Representação, responsabilidade e compromisso público

Há um aspecto positivo nesse debate: a sociedade brasileira quer se ver representada e tem buscado ampliar a participação política, abrindo espaço para novos atores, lideranças e projetos. Isso é saudável para a democracia. No entanto, esse movimento traz consigo uma responsabilidade inegociável.

Candidatos, partidos e apoiadores precisam estar atentos às regras desde o início da campanha. O descuido com a origem dos recursos, a informalidade na arrecadação ou a tolerância com práticas opacas sinalizam, logo de partida, falta de zelo com a coisa pública. E isso coloca em xeque o compromisso fundamental de quem se dispõe a disputar eleições, que é o de servir à população brasileira com responsabilidade, transparência e respeito às instituições, por meio de projetos e programas que efetivamente beneficiem a sociedade.

Advogados criminalista e fundadores do Coura e Silvério Neto Advogados*

 

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