Visão do Direito

Recuperação extrajudicial: reorganização, não falência

"É fundamental esclarecer que esse movimento não significa a falência da companhia. Pelo contrário: a RE é um mecanismo eficiente de reorganização do passivo"

Por Jansson Mendonça* — A recente homologação do plano de Recuperação Extrajudicial (RE) do Grupo Pão de Açúcar (GPA) pela Justiça de São Paulo trouxe o tema de volta aos holofotes. O movimento busca reestruturar uma dívida de, aproximadamente, R$ 4,5 bilhões em obrigações financeiras e já conta com o apoio de credores que detêm mais de 46% desse montante.

É fundamental esclarecer que esse movimento não significa a falência da companhia. Pelo contrário: a RE é um mecanismo eficiente de reorganização do passivo. Ela permite formar uma maioria qualificada de credores em torno de um plano economicamente viável e, uma vez atingido o quórum legal, estender seus efeitos aos demais credores da mesma classe, assegurando tratamento isonômico entre aqueles que se encontram na mesma posição jurídica e econômica.

Ao mesmo tempo, a RE possibilita delimitar quais créditos serão submetidos à reestruturação, excluindo, de forma racional, credores em situação distinta — como fornecedores estratégicos — quando isso fizer sentido sob a perspectiva operacional. O resultado é um acordo coletivo mais justo, tecnicamente estruturado e financeiramente racional, capaz de ajustar o passivo sem comprometer a continuidade do negócio.

Especialista em Direito Societário e Reestruturação Empresarial,  advogado do escritório Bento Muniz Advocacia*

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