Visão do Direito

A violência contra a mulher não é fragmentada — por que a Justiça ainda é?

"O feminicídio raramente surge como evento isolado; costuma ser precedido por um histórico de agressões, ameaças e controle econômico. Quando o Judiciário consegue interromper esse ciclo — inclusive na dimensão patrimonial — não está apenas resolvendo um conflito cível: está prevenindo novas violências"

Por Thaís Cremasco* — A violência contra a mulher raramente se apresenta como um episódio isolado. Trata-se de um fenômeno estrutural que atravessa relações afetivas, familiares, econômicas e institucionais. Ainda assim, o sistema de Justiça brasileiro permanece organizado em compartimentos rígidos — criminal, cível, trabalhista, família —, e essa fragmentação frequentemente impede respostas eficazes justamente quando a violência exige atuação integrada.

Uma decisão recente da 5ª Vara Cível de Campinas (Processo nº 4005197-06.2026.8.26.0114/SP), proferida em 2 de março de 2026 pelo juiz Paulo César Batista dos Santos, demonstra como a articulação entre diferentes esferas do Judiciário pode representar um avanço concreto na proteção a mulheres em situação de violência doméstica.

No caso, a autora foi vítima de agressão física grave em contexto de relacionamento afetivo. A probabilidade do direito se extraiu do conjunto probatório reunido na inicial — boletim de ocorrência, fotografias, decisão concessiva de medidas protetivas e mensagens trocadas entre as partes —, que conferem verossimilhança às alegações de agressão física e violência doméstica.

A vítima, além de lidar com as consequências físicas e psicológicas da agressão, permanecia como única responsável pela manutenção do filho menor, enquanto o agressor estava prestes a receber valores expressivos de um acordo trabalhista. O risco de dissipação patrimonial era concreto.

Diante desse cenário, foi formulado pedido de tutela de urgência para reserva de parte do crédito trabalhista do agressor. A decisão reconheceu os requisitos do artigo 300 do CPC e determinou a reserva de 50% do crédito líquido a ser recebido na reclamação trabalhista nº 0011818-67.2021.5.15.0131 (12ª Vara do Trabalho de Campinas), mantendo os valores vinculados ao processo cível.

Mais do que uma medida cautelar patrimonial, a decisão revela uma mudança de paradigma: o reconhecimento de que a violência doméstica possui uma dimensão econômica capaz de perpetuar a vulnerabilidade da vítima.

A Lei Maria da Penha já contempla essa realidade. O artigo 24 da Lei nº 11.340/2006 autoriza o juiz a determinar medidas de proteção patrimonial, incluindo a restituição de bens subtraídos e providências para impedir a continuidade da violência econômica. A jurisprudência do STJ tem caminhado na mesma direção, reconhecendo que a violência doméstica pode assumir formas patrimoniais que reforçam o ciclo de dominação.

A decisão de Campinas também fez referência ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo CNJ em 2021 e reafirmado pelo STF como instrumento para evitar decisões baseadas em estereótipos. Na ADPF 779, o Supremo reafirmou que o sistema de Justiça deve atuar na superação de padrões culturais que relativizam a violência contra mulheres.

Esse movimento institucional dialoga com o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. O feminicídio raramente surge como evento isolado; costuma ser precedido por um histórico de agressões, ameaças e controle econômico. Quando o Judiciário consegue interromper esse ciclo — inclusive na dimensão patrimonial — não está apenas resolvendo um conflito cível: está prevenindo novas violências.

A experiência brasileira mostra que legislação avançada não basta. O país possui uma das normas mais completas do mundo, mas segue enfrentando dificuldades na implementação efetiva. Decisões como a de Campinas, que articulam diferentes esferas jurisdicionais, representam um passo importante — demonstrando que o enfrentamento à violência de gênero exige atuação coordenada, capaz de compreender o fenômeno em sua complexidade.

A violência contra a mulher não é fragmentada. Talvez, esteja na hora de a Justiça também deixar de ser.

Advogada especializada em Gênero e Saúde da Mulher pela Universidade de Stanford e direito do trabalho e previdenciário. Coordenadora do Núcleo de Violência contra a Mulher da OAB/SP* 

 

 

Mais Lidas