Visão do Direito

Umas pelas outras: o papel da polícia judicial na proteção das mulheres

"Mulheres que integram a chamada "Casa da Justiça", mas que, com frequência, não se sentem seguras para procurar a instituição quando se tornam vítimas"

Renata Gil, juiza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça e Celina Coelho, doutora em direito, mestre em administração pública, assessora de conselheiros e conselheiras do CNJ, ex-delegada de Polícia Civil -  (crédito: Divulgação)
Renata Gil, juiza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça e Celina Coelho, doutora em direito, mestre em administração pública, assessora de conselheiros e conselheiras do CNJ, ex-delegada de Polícia Civil - (crédito: Divulgação)

Por Renata Gil* e Celina Coelho**— Por muitos anos, o sistema de Justiça brasileiro tratou a violência doméstica e familiar como um problema que acontecia fora de seus muros. Como se fosse uma tragédia restrita à vida privada das vítimas, distante da rotina institucional e desconectada dos corredores dos fóruns, dos gabinetes, das unidades administrativas e dos espaços onde circulam magistradas, servidoras, estagiárias e colaboradoras. Essa percepção já não se sustenta. A violência contra a mulher também atravessa o Poder Judiciário.

Foi justamente essa reflexão que orientou a palestra "Mulheres que protegem mulheres: a atuação da polícia judicial diante da violência doméstica no âmbito do Judiciário", apresentada em 12 de março de 2026, no II Encontro da Mulher Policial Judicial, realizado no Conselho Nacional de Justiça. O evento reuniu policiais judiciais de diferentes ramos da Justiça e revelou um ponto essencial: proteger mulheres dentro do sistema de Justiça é, hoje, um desafio institucional incontornável.

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A violência doméstica também atinge mulheres que trabalham na Justiça. Mulheres que garantem direitos, elaboram decisões, organizam audiências, atendem jurisdicionados, exercem funções administrativas ou atuam na segurança institucional. Mulheres que integram a chamada "Casa da Justiça", mas que, com frequência, não se sentem seguras para procurar a instituição quando se tornam vítimas.

Historicamente, o Judiciário se dedicou a responder à violência sofrida por outras mulheres sem necessariamente reconhecer que essa mesma violência também poderia atingir suas integrantes. Esse descompasso institucional começou a ser enfrentado com mais clareza a partir de dados.

Em pesquisa nacional realizada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2025, cerca de 20 mil mulheres que atuam no Poder Judiciário relataram suas experiências. O diagnóstico foi contundente: mulheres da Justiça também sofrem violência doméstica e familiar e, em muitos casos, deixam de procurar ajuda institucional por medo da exposição, receio de julgamentos ou desconfiança quanto à efetividade das medidas disponíveis.

Esse levantamento representou um ponto de inflexão. O tema deixou de ser tratado como percepção isolada e passou a ser reconhecido como um problema institucional que exige respostas estruturadas. Foi nesse contexto que surgiu a Resolução CNJ nº 668, que tornou obrigatória a implementação de programas de prevenção e proteção para mulheres em situação de violência doméstica no âmbito do Judiciário.

A partir dessa mudança, tribunais e órgãos da Justiça passaram a ter o dever de desenvolver protocolos e estruturas de proteção para as mulheres que trabalham na instituição. Esse movimento exige, porém, um passo adicional de maturidade institucional: reconhecer que a violência doméstica não envolve apenas vítimas dentro da organização, mas que autores de violência também podem fazer parte do ambiente de trabalho.

O enfrentamento da violência contra a mulher exige coragem para admitir essa realidade. Em qualquer organização social, inclusive no sistema de Justiça, homens que exercem funções institucionais também podem ser autores de violência doméstica. Ignorar essa possibilidade enfraquece qualquer política de proteção.

Políticas institucionais eficazes precisam, portanto, considerar simultaneamente dois aspectos: oferecer proteção às mulheres em situação de violência e desenvolver mecanismos capazes de lidar institucionalmente com situações em que o agressor também integra a organização. É nesse ponto que a atuação da polícia judicial ganha especial relevância.

Historicamente associada à segurança predial e ao controle de acesso, a polícia judicial tem hoje um papel muito mais amplo dentro da estrutura do Judiciário. Não se trata apenas de proteger edifícios ou patrimônios institucionais, mas de proteger pessoas.

Em muitos casos, profissionais da polícia judicial tornam-se o primeiro ponto de contato institucional para mulheres em situação de risco. Nem sempre a vítima procura inicialmente a chefia, setores administrativos ou canais formais de denúncia. Em diversas situações, ela procura quem transmite confiança imediata e demonstra capacidade de agir. Esse acolhimento inicial pode ser decisivo.

Políticas institucionais de proteção à mulher não se tornam efetivas apenas porque foram previstas em normas. Elas se tornam efetivas quando existem profissionais preparados para perceber sinais de risco, acolher relatos, preservar o sigilo, avaliar vulnerabilidades e acionar rapidamente os mecanismos institucionais de proteção.

A experiência demonstra que, mesmo entre mulheres com ampla formação jurídica, a vivência da violência produz desorientação. Conhecer a lei não significa necessariamente saber por onde começar quando a violência atinge a vida da vítima. Nesses momentos, o acolhimento inicial e a capacidade de encaminhamento institucional fazem toda a diferença.

A atuação preventiva também precisa ocupar lugar central nessa política. Avaliar riscos, identificar situações de vulnerabilidade, observar contextos de ameaça e construir protocolos de segurança são tarefas essenciais em ambientes institucionais complexos como os tribunais, onde circulam diariamente milhares de pessoas envolvidas em conflitos intensos.

Nesse cenário, profissionais da polícia judicial — e, especialmente, mulheres que atuam nessa função — podem desempenhar papel decisivo na identificação de sinais de risco e na construção de redes internas de proteção. Quando se fala em mulheres que protegem mulheres, portanto, não se está formulando um slogan. Está-se reconhecendo uma tarefa institucional concreta.

O Judiciário brasileiro já começou a avançar nesse caminho. O desafio agora é transformar normas em práticas efetivas, fortalecer protocolos, investir em formação e consolidar uma cultura institucional capaz de reconhecer, prevenir e enfrentar a violência contra as mulheres também dentro de suas estruturas.

Olhar para dentro da instituição não enfraquece o Judiciário. Pelo contrário. É justamente essa capacidade de reconhecer seus desafios que fortalece sua legitimidade para proteger todas as outras mulheres que recorrem diariamente à Justiça em busca de proteção e dignidade.

Recuperação extrajudicial: reorganização, não falência

A recente homologação do plano de Recuperação Extrajudicial (RE) do Grupo Pão de Açúcar (GPA) pela Justiça de São Paulo trouxe o tema de volta aos holofotes. O movimento busca reestruturar uma dívida de, aproximadamente, R$ 4,5 bilhões em obrigações financeiras e já conta com o apoio de credores que detêm mais de 46% desse montante.

É fundamental esclarecer que esse movimento não significa a falência da companhia. Pelo contrário: a RE é um mecanismo eficiente de reorganização do passivo. Ela permite formar uma maioria qualificada de credores em torno de um plano economicamente viável e, uma vez atingido o quórum legal, estender seus efeitos aos demais credores da mesma classe, assegurando tratamento isonômico entre aqueles que se encontram na mesma posição jurídica e econômica.

Ao mesmo tempo, a RE possibilita delimitar quais créditos serão submetidos à reestruturação, excluindo, de forma racional, credores em situação distinta — como fornecedores estratégicos — quando isso fizer sentido sob a perspectiva operacional. O resultado é um acordo coletivo mais justo, tecnicamente estruturado e financeiramente racional, capaz de ajustar o passivo sem comprometer a continuidade do negócio.

Juiza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ex-conselheira do Conselho Nacional de Justiça e Celina Coelho*

Doutora em direito, mestre em administração pública, assessora de conselheiros e conselheiras do CNJ, ex-delegada de Polícia Civil**

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Por Opinião
postado em 19/03/2026 04:00
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