Visão do Direito

Inclusão não pode ser opcional: quando o direito só existe no papel

"Não estamos diante de uma lacuna jurídica, mas de uma falha institucional. Não faltou norma. Faltou respeito"

Andréa Pontes, advogada, presidente da Unidade Nacional de Acessibilidade (UNA) e paratleta da Seleção Brasileira de paracanoagem -  (crédito: Divulgação)
Andréa Pontes, advogada, presidente da Unidade Nacional de Acessibilidade (UNA) e paratleta da Seleção Brasileira de paracanoagem - (crédito: Divulgação)

Por Andréa Pontes* — A eliminação do advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais não é um caso isolado. É o retrato de um problema estrutural que o Brasil insiste em ignorar: a dificuldade crônica de transformar direitos em realidade quando se trata de pessoas com deficiência.

Matheus, que possui nanismo, foi desclassificado sem qualquer adaptação adequada nas provas físicas. Isso, por si só, já seria grave. Mas se torna ainda mais inaceitável quando lembramos que a legislação brasileira garante esse tipo de adaptação há anos. Ou seja, não estamos diante de uma lacuna jurídica, mas de uma falha institucional. Não faltou norma. Faltou respeito.

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A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso, reavalie o candidato e assegure a chamada "adaptação razoável", não deveria ser celebrada como um avanço extraordinário. Na verdade, ela apenas reafirma o que já está previsto em lei. É, antes de tudo, um lembrete constrangedor de que, no Brasil, muitas vezes é preciso acionar a Justiça para garantir o básico.

E esse é o ponto central do problema. Quando direitos dependem de decisões judiciais para serem respeitados, eles deixam de ser direitos universais e passam a funcionar como exceções. A inclusão, nesse cenário, deixa de ser um princípio e passa a ser tratada como concessão.

Ainda há uma compreensão equivocada, profundamente enraizada, de que adaptação é privilégio. Não é. Privilégio é poder ignorar as dificuldades do outro e seguir usufruindo de um sistema que já foi pensado para você. Adaptação é justiça. É o mecanismo que permite equilibrar o ponto de partida para que a competição seja, de fato, justa.

Submeter pessoas com deficiência às mesmas regras, sem qualquer ajuste, não é tratar todos com igualdade. É perpetuar desigualdades sob o argumento de neutralidade. É uma forma silenciosa — e socialmente aceita — de exclusão.

A decisão do STF corrige uma injustiça pontual, mas não resolve o problema de fundo. Ela é necessária, mas é reativa. O que precisamos é de prevenção, de compromisso institucional e, principalmente, de mudança de mentalidade. Inclusão não pode depender de liminar. Não pode depender de repercussão. E não pode depender da resistência de quem já enfrenta desafios diários para existir com dignidade.

Inclusão de verdade não é discurso. É prática cotidiana. É compromisso institucional. E, acima de tudo, é respeito às diferenças como parte legítima da condição humana.

Enquanto isso não for compreendido de forma plena, casos como o de Matheus continuarão se repetindo — e a igualdade seguirá sendo apenas uma promessa bonita no papel, distante da realidade de milhões de brasileiros.

Advogada presidente da Unidade Nacional de Acessibilidade (UNA) e paratleta da Seleção Brasileira de paracanoagem*

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postado em 19/03/2026 04:00
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