Por Daniel Lopes* — A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei nº 4.749/2009, que amplia de cinco para 10 anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edificações. A proposta altera o artigo 618 do Código Civil e introduz mudança relevante no tratamento jurídico dos vícios construtivos no Brasil.
Hoje, a legislação prevê responsabilidade de cinco anos para defeitos ligados aa solidez e segurança da obra. O projeto estabelece uma gradação conforme a natureza do vício: até dez anos para problemas estruturais que comprometam a segurança da edificação, cinco anos para falhas que inviabilizem o uso do imóvel e dois anos para vícios de acabamento, além de prever excludentes como mau uso ou intervenções inadequadas do proprietário.
A mudança tende a impactar contratos do setor, exigindo maior detalhamento sobre garantias e manutenção, além de incentivar mecanismos de gestão de risco, como seguros e maior aderência a normas técnicas, a exemplo da NBR 15.575.
Para o consumidor, a ampliação do prazo fortalece a proteção jurídica, já que muitos defeitos só se manifestam anos após a entrega do imóvel. A diferenciação entre tipos de vícios aproxima o Brasil de países da Europa que já preveem esse modelo, como França e Espanha.
Embora não elimine conflitos, o novo regime tende a qualificar o debate técnico em litígios e pode gerar impactos econômicos, com possível incorporação de custos às obras — movimento que também estimula padrões mais elevados de qualidade.
A proposta ainda depende de aprovação definitiva para entrar em vigor. Se virar lei, não terá aplicação retroativa, alcançando apenas contratos novos.
Ao estabelecer prazos claros e responsabilidades melhor definidas, o projeto pode contribuir para reduzir litígios baseados em interpretações imprecisas e incentivar maior rigor técnico na construção civil.
Para o mercado imobiliário, trata-se menos de aumento de risco e mais de um convite à profissionalização contratual e à elevação dos padrões de qualidade — fatores essenciais para um ambiente de negócios seguro e sustentável.
Sócio do Almeida Prado e Hoffmann Advogados*
