
Por Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra* — A pacificação sobre o índice de correção de dívidas civis atingiu um marco histórico com o julgamento do Tema Repetitivo 1.368 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão consolidou a aplicação da Taxa Selic como índice único para juros de mora e correção monetária, encerrando décadas de divergência interpretativa sobre o artigo 406 do Código Civil.
Vale destacar, a tese fixada estabelece que: antes da entrada em vigor da lei 14.905/2024, o art. 406 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis é a Selic, por ser taxa vigente para atualização monetária e mora de tributos federais.
Retroatividade e Observância Obrigatória: Por se tratar de um recurso repetitivo, a tese possui caráter vinculante para todos os tribunais do país. O STJ definiu que a Selic deve ser adotada, inclusive, para dívidas constituídas antes da nova lei, desde que não haja estipulação contratual ou decisão transitada em julgado em sentido contrário.
Índice Único: A Selic cumpre, simultaneamente, as funções de compensar a desvalorização da moeda (correção monetária) e punir o atraso no pagamento (juros moratórios). Portanto, sua aplicação veda a cumulação com qualquer outro índice de correção, como o IPCA ou o INPC, sob pena de bis in idem.
O Tribunal não apenas unifica o entendimento das instâncias inferiores, mas também promove a segurança jurídica e a previsibilidade econômica para credores e devedores. O entendimento reflete uma visão pragmática: a Selic, por já englobar juros e correção monetária, impede o enriquecimento sem causa e evita cálculos cumulativos que tornavam as dívidas civis impagáveis ao longo do tempo. Assim, o Tema 1.368 consolida uma transição necessária para um sistema de atualização monetária mais moderno, alinhado à realidade do mercado financeiro e à nova legislação vigente.
Advogado, diretor de licenciamento (Previc) do Ministério da Previdência Social*
Saiba Mais

Direito e Justiça
Direito e Justiça
Direito e Justiça
Direito e Justiça