Misoginia

O que muda com o PL da misoginia?

Projeto em tramitação no Congresso busca criminalizar práticas discriminatórias em meio à expansão de discursos que reforçam a violência de gênero

Uma onda de violência contra as mulheres vem alarmando o país. Os números são expressivos: no último ano, a Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 — registrou 1.088.900 atendimentos, dos quais 155.111 foram denúncias de violência, o equivalente a uma média de 425 casos por dia. Diante desse cenário, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 896/2023, popularmente conhecido como "PL da misoginia", que busca criminalizar esse tipo de discriminação e reforçar a proteção às mulheres.

De acordo com a advogada e voluntária do Projeto Retoma, Amanda Leite de Farias Ponte, a proposta do PL busca alterar a legislação para incluir crimes motivados por misoginia no rol de crimes resultantes de discriminação ou preconceito previstos na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo. "Atualmente, estão previstas apenas hipóteses de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", explica.

Apesar de ter como objetivo a proteção das mulheres, o projeto tem gerado amplo debate e levantado dúvidas sobre seus possíveis efeitos caso seja aprovado. Para compreender melhor a proposta, o primeiro passo é entender o conceito de misoginia. Segundo Amanda Leite, trata-se do ódio, aversão ou discriminação contra a mulher.

Embora machismo e misoginia sejam ambos formas de opressão, há uma distinção importante: o machismo é uma ideologia de superioridade masculina enraizada na sociedade, enquanto a misoginia se manifesta de forma mais direta, por meio de violência, desprezo e hostilidade contra as mulheres.

Nesse contexto, o texto do projeto define misoginia como "a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres" e equipará-la, em determinados aspectos, aos crimes de racismo.

Entre as mudanças previstas, está a alteração do artigo 2º da Lei nº 7.716/1989, incluindo a misoginia como hipótese de ofensa à dignidade ou ao decoro, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O projeto também modifica o artigo 20 da mesma lei, passando a considerar crime induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito com base em misoginia, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

Além disso, a proposta prevê alterações no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer como causa de aumento de pena os crimes contra a honra praticados contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar, podendo resultar na aplicação da pena em dobro.

Para Amanda Leite, o projeto tem potencial de impactar, na prática, a redução da violência de gênero, na medida em que propõe alterações legislativas para punir de forma mais severa crimes motivados por misoginia. No entanto, ela aponta que o principal desafio para a aplicação efetiva da norma está no contexto social atual, marcado pela ascensão de discursos que disseminam ódio. "Vivemos em uma sociedade que ainda naturaliza a violência de gênero", lamenta.

Parte dos críticos da proposta levanta possíveis conflitos com o direito à liberdade de expressão. Sobre isso, a diretora da Mulher da OAB-DF e doutora em direito, Nildete Santana, destaca que não existem direitos absolutos no ordenamento jurídico. "A liberdade de expressão termina onde começa o ataque à dignidade da pessoa humana. O desafio do legislador é evitar a criação de um tipo penal excessivamente aberto, garantindo que o Estado não atue como censor, mas como protetor das mulheres", ressalta.

Nildete também rebate interpretações de que a proposta poderia criminalizar situações cotidianas, como elogios feitos por homens às mulheres. Segundo ela, essa leitura não encontra respaldo jurídico consistente. "Trata-se, a meu ver, de uma estratégia de desinformação para esvaziar a relevância da pauta. O direito penal se ocupa de condutas que lesionam bens jurídicos relevantes. Um elogio, ainda que inoportuno, não se confunde com o ódio ou com a negação da dignidade da mulher, elementos que caracterizam o tipo penal da misoginia", explica.

Em relação ao risco de interpretações subjetivas, a diretora da Mulher da OAB-DF reconhece que ele existe, mas ressalta que o próprio ordenamento jurídico dispõe de mecanismos para lidar com essa questão, por meio da doutrina e da jurisprudência. "A lei deve ser acompanhada de definições claras e objetivas, garantindo maior taxatividade, para que o magistrado tenha balizas seguras ao julgar o caso concreto", afirma.

Quanto a possíveis ajustes e aprimoramentos, ela sugere a inclusão de medidas educativas, e não apenas punitivas, além de uma definição mais precisa do conceito de "incitação", de modo a preservar o debate acadêmico e político. Também destaca a importância de políticas públicas de prevenção que acompanhem a legislação penal. "Quando a cultura do ódio se torna epidêmica, o Direito Penal precisa atuar como o sistema imunológico da democracia, em defesa das mulheres e da sociedade", conclui.

Misoginia no cardápio

O aumento dos casos de violência contra a mulher tem sido acompanhado por um fenômeno preocupante nas redes sociais: a disseminação de discursos que incentivam comportamentos misóginos sob o disfarce de "opiniões" ou "conselhos de comportamento". 

É nesse cenário que surge o perfil "Café com o teu pai", criado pelo influenciador Breno Vieira Faria. O nome faz referência a um livro devocional diário idealizado pelo pastor Junior Rostirola, cuja proposta é fortalecer a fé, ajudar na superação de desafios e promover a intimidade com Deus. No entanto, o conteúdo publicado pelo influenciador não guarda relação com os valores ou objetivos da obra original.

Servidor da Polícia Rodoviária Federal, Breno foi denunciado na última semana ao Ministério Público Federal. As acusações envolvem tanto a possível violação de normas internas da corporação — que vedam o exercício de atividades comerciais paralelas — quanto a publicação de conteúdos considerados discriminatórios e misóginos.

A deputada estadual de São Paulo, Ediane Maria (PSOL-SP), uma das responsáveis pela denúncia, afirma que a iniciativa integra um conjunto mais amplo de ações voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher. "Entrei com o pedido de implementação da CPI do Feminicídio, apresentei o PL contra a Violência Política de Gênero, entre outras medidas. Uma delas foi a notificação ao Ministério Público Federal contra o TikTok, cujo algoritmo facilita a disseminação de conteúdos misóginos para meninos e adolescentes", explica.

Para a parlamentar, o conteúdo produzido por Breno Vieira é especialmente preocupante por reforçar estereótipos de gênero de forma velada. Como exemplo, ela cita publicações em que o influenciador afirma que mulheres independentes, com carreira e autonomia financeira, teriam menos valor para os homens por supostamente deixarem de ser "femininas".

"Ele constrói uma narrativa cínica, alegando apenas descrever a realidade, quando, na verdade, atua ativamente na reprodução de estigmas apresentados como verdades absolutas e imutáveis. No fim, trata-se de um discurso doutrinário e ideológico que contribui para a redução e a opressão das mulheres", critica.

A deputada também relaciona esse tipo de conteúdo ao agravamento de diferentes formas de violência. "Além das altas taxas de feminicídio no país esses discursos alimentam uma cultura de violência sexual, com frases como 'nem todo não é não', que demonstram desprezo pela autonomia e pela vida das mulheres", afirma.

Ediane Maria acrescenta que a expectativa é de responsabilização pelo descumprimento de seus deveres como servidor público federal e também pelo teor do conteúdo que divulga. "O que ele faz não é opinião, nem mentoria amorosa. É a propagação de uma ideologia misógina e a monetização do ódio nas redes, com consequências graves e concretas para a sociedade. Não é coincidência que a violência contra a mulher tenha crescido ao mesmo tempo em que esse tipo de conteúdo também se expandiu", conclui.

 


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