Por Moacyr de Oliveira Filho* —Fui vítima de um bloqueio judicial em minha conta bancária. Não por dívida, por inadimplência, por fraude, por descumprimento de decisão judicial. Mas por um erro grosseiro cometido na própria estrutura do Poder Judiciário.
Há algo profundamente doente em um sistema capaz de bloquear a conta bancária de um cidadão por uma dívida antiga, já quitada e homologada há anos pela Justiça, simplesmente porque alguém dentro da burocracia lançou indevidamente seu CPF em uma ordem eletrônica de bloqueio judicial.
É uma ação por dano material, de 2001, de uma familiar, falecida em 2013. A dívida foi quitada, em 2017, com acordo homologado e a execução foi extinta pela 12ª Vara Cível da Comarca de Santos, em São Paulo.
Ainda assim, anos depois, contas bancárias foram atingidas por bloqueios judiciais automáticos porque um serventuário incluiu indevidamente CPFs em uma ordem eletrônica via SISBAJUD.
Basta um funcionário preencher um campo sem o devido rigor e atenção, lançar um CPF de maneira irresponsável ou simplesmente reproduzir informações de forma mecânica para que a máquina estatal avance violentamente sobre o patrimônio de pessoas inocentes e o dinheiro desapareça das suas contas bancárias em segundos.
Como numa loteria macabra administrada Estado, a Justiça adota a "surpresinha": um dia sua conta amanhece desbloqueada; no outro, bloqueada novamente por erros que jamais deveriam existir. Ironia cruel de um sistema que deveria garantir segurança jurídica, mas produz insegurança em série.
O mais revoltante é perceber que essa prática vem sendo tratada com absoluta naturalidade no sistema judicial. Produzem ordens em série, coletam nomes e CPFs em capas de processos, lançam dados "de qualquer jeito" e seguem adiante como se estivessem lidando com números abstratos e não com vidas reais.
Mas, do outro lado, existem pessoas que precisam pagar contas, comprar remédios, honrar compromissos, manter empresas funcionando e sobreviver financeiramente. Um bloqueio judicial indevido não é um mero "equívoco operacional". É uma agressão direta à dignidade do cidadão.
O Estado cria o problema, e a vítima ainda precisa gastar tempo, dinheiro e saúde emocional para corrigir a arbitrariedade estatal e continua vulnerável ao erro grosseiro de alguém sentado atrás de um computador. E, talvez, essa seja a face mais cruel do problema: a completa sensação de impotência. Basta um CPF lançado indevidamente e sua vida financeira pode ser sequestrada em segundos. É uma afronta brutal aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da boa-fé processual.
O cidadão comum vive permanentemente exposto à caneta, ao clique e à negligência burocrática de agentes públicos que raramente sofrem qualquer consequência pelos danos que produzem.
Enquanto isso, figurões políticos e empresariais atravessam anos de suspeitas gravíssimas, investigações de escândalos bilionários e acomodações politicas, sem experimentar com a mesma rapidez, intensidade e brutalidade os constrangimentos impostos ao cidadão comum.
O Poder Judiciário é essencial à democracia. Mas exatamente por exercer tamanho poder, precisa ser submetido ao máximo rigor técnico, responsabilidade funcional e respeito absoluto aos direitos individuais.
Não existe democracia saudável quando o cidadão teme a própria estrutura que deveria protegê-lo.
A Justiça não pode funcionar como uma linha de montagem burocrática operada sem responsabilidade humana. Não pode ser sinônimo de medo burocrático. Porque quando a máquina do Estado perde o cuidado, perde também sua legitimidade.
E, quando o cidadão passa a ter medo da Justiça, algo muito grave já aconteceu.
Jornalista, diretor de jornalismo da Associação Brasileira de Imprensa -ABI*
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