Visão do Direito

Regime Fácil aumenta acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais

"Caso seja superada a barreira estrutural, o equilíbrio entre simplificação regulatória e preservação da confiança do investidor tende a ser um dos principais desafios para a consolidação do Regime Fácil"

Danilo Henrique Zanichelli, advogado especialista em Economia Brasileira para Negócios, no Abe Advogados, atua na área empresarial, com foco na área societária, fusões, aquisições e venture capital -  (crédito: Divulgação)
Danilo Henrique Zanichelli, advogado especialista em Economia Brasileira para Negócios, no Abe Advogados, atua na área empresarial, com foco na área societária, fusões, aquisições e venture capital - (crédito: Divulgação)

Por Danilo Henrique Zanichelli* — Em 3 de julho de 2025 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução CVM 232, que instituiu o chamado "Regime Fácil". A norma entrou em vigor em 16 de março de 2026, data em que a autarquia celebrou acordos de cooperação técnica com a B3 S.A. — Brasil Bolsa Balcão (B3) e a BEE4 S.A. — Balcão Organizado de Empresas Emergentes (BEE4).

O Regime Fácil representa uma importante porta de entrada ao mercado de capitais para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 ("Empresas de Menor Porte"). A RCVM 232 introduziu simplificações regulatórias relevantes para o mercado de capitais, incluindo: (i) a possibilidade de captação de até R$ 300.000.000,00 por ano sem a necessidade de contratação de coordenador líder; (ii) a adoção do Formulário Fácil em substituição ao Formulário de Referência; e (iii) a divulgação semestral de resultados financeiros.

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Foi nesse contexto que, em 17 de março de 2026, a Mais Mu Comércio de Alimentos e Bebidas S.A. realizou emissão pública de R$ 2.000.000,00 em notas comerciais. O movimento pioneiro, realizado logo após a entrada em vigor do Regime Fácil, tende a servir como referência para outras empresas interessadas em acessar o mercado de capitais em condições potencialmente mais competitivas.

Apesar do êxito inicial da emissão da Mais Mu, é provável que a consolidação do Regime Fácil ocorra de forma gradual. Isso porque a flexibilização regulatória, isoladamente, não parece suficiente para superar fatores estruturais do mercado brasileiro, especialmente o atual patamar da taxa básica de juros. Além disso, recentes fraudes contábeis envolvendo companhias listadas no Novo Mercado da B3 ampliaram a cautela dos investidores quanto à confiabilidade de demonstrações financeiras e auditorias.

Caso seja superada a barreira estrutural, o equilíbrio entre simplificação regulatória e preservação da confiança do investidor tende a ser um dos principais desafios para a consolidação do Regime Fácil. Embora a flexibilização das exigências busque reduzir custos, a diminuição de obrigações de governança e transparência pode elevar a percepção de risco. Assim, a credibilidade do regime dependerá da capacidade de empresas, plataformas de negociação e da própria CVM de assegurar níveis adequados de transparência e segurança.

Advogado especialista em economia brasileira para negócios, atua na área empresarial, com foco na área societária, fusões, aquisições e venture capital no Abe Advogados*

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postado em 14/05/2026 03:00
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