Por Guilherme Amorim Campos da Silva* — A proteção da infância e adolescência ficou, durante décadas, associada a limites concretos dados a crianças e adolescentes. Existiam as brincadeiras das ruas de casa, o horário da televisão, os cuidados da escola, a autoridade dos adultos e, principalmente, a noção coletiva de que crianças e adolescentes precisavam ser preservados de determinados ambientes e estímulos.
Crescer pressupunha tempo, convivência, amadurecimento gradual e proteção. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente partiram da premissa de que crianças e adolescentes merecem proteção integral e prioridade absoluta. O problema é que o ambiente digital desorganizou esse sistema de proteção legal.
O artigo 227, da Constituição Federal, prevê que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA, em seus artigos 17 e 18, garante a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças. A questão é que, hoje, crianças e adolescentes ficam horas dentro de plataformas estruturadas por algoritmos.
Quanto maior o tempo de permanência, maior o engajamento. E, claro, quanto maior o engajamento, maior o lucro. A atenção desse público virou um ativo econômico. Nesse contexto, há uma grande questão que precisa ser considerada: a responsabilidade das plataformas quando seus algoritmos geram danos emocionais, psicológicos e sociais para crianças e adolescentes. Os algoritmos não são mecanismos neutros de organização de conteúdo. Afinal, fazem escolhas, definem prioridades do que deve ser visto na tela, direcionam estímulos, reforçam interesses, identificam padrões emocionais e analisam comportamentos. Na prática, eles influenciam diretamente a formação de milhões de crianças e de adolescentes.
Exemplos não faltam de influência negativa. Uma criança exposta a conteúdos violentos de jogos pode ser conduzida a materiais progressivamente mais agressivos. Adolescente que pesquisa vídeos sobre dieta rapidamente passa a receber conteúdos ligados a padrões extremos de magreza e comparação estética compulsiva. Até mesmo cliques em vídeos aparentemente inocentes podem gerar bombardeio de publicidade disfarçada, hiperestimulação consumista e conteúdos inadequados à faixa etária.
O algoritmo aprende vulnerabilidades emocionais e retroalimenta essas fragilidades porque sua lógica não é proteção e sim retenção. E quanto maior a reação emocional, maior o tempo de permanência. Essa dinâmica ajuda a explicar fenômenos cada vez mais frequentes como ansiedade precoce, hiperestimulação contínua, dependência de validação de curtidas, dificuldade de concentração, baixa tolerância à frustração e sofrimento psíquico ligado à comparação permanente.
Ao contrário dos adultos, que conseguem filtrar pouco melhor as informações, crianças e adolescentes estão em uma situação de vulnerabilidade maior. A expansão recente da inteligência artificial tornou esse cenário ainda mais preocupante. Pais já convivem com vídeos aparentemente infantis como frutas animadas, personagens coloridos e conteúdos produzidos artificialmente que, em poucos segundos, passam a mostrar estímulos violentos, sexualizados ou psicologicamente inadequados para seus filhos. Assim, está evidente que hoje há uma colisão entre direitos fundamentais da infância e adolescência e modelos econômicos baseados em retenção comportamental.
Porém, a tecnologia não deve ser vista apenas de forma negativa. A internet democratizou informação, ampliou acesso ao conhecimento e criou boas oportunidades nos mais variados setores e para as mais variadas idades. O problema acontece quando não há transparência proporcional ao impacto social de conteúdos produzidos pelas plataformas. Também não seria adequado transferir toda responsabilidade às famílias.
Evidentemente, presença, supervisão e convivência continuam sendo indispensáveis. Mas nenhuma família, isoladamente, consegue enfrentar estruturas alimentadas por IA, engenharia comportamental e coleta massiva de dados.
O Brasil regulou publicidade infantil na televisão, criou classificação indicativa para cinema e estabeleceu restrições para o álcool e o cigarro. Mas, por outro lado, permitiu que crianças entrassem em ambientes digitais infinitamente mais invasivos sem proteção proporcional aos riscos. Agora, o debate não envolve apenas remoção de conteúdo ilegal. Se determinados conteúdos aumentam compulsão, ansiedade ou sofrimento emocional, existe um debate legítimo sobre responsabilidade civil. É necessário ampliar a discussão porque não se trata apenas de limites tecnológicos. O debate é constitucional e sobre direitos humanos.
Sócio titular de Rubens Naves Santos Jr. Amorim Advogados e doutor em direito constitucional pela PUC-SP*
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