Entrevista

Os bastidores jurídicos e econômicos da Copa do Mundo

Advogado especialista explica como funciona a engrenagem jurídica que sustenta um dos maiores eventos esportivos do planeta

Começa hoje mais uma edição da Copa do Mundo da FIFA, competição que reúne algumas das principais seleçõs do planeta em um torneio que emociona milhões de torcedores e atrai a atenção de espectadores em todos os continentes.

Embora o público enxergue a competição sobretudo como um espetáculo esportivo, o evento envolve uma complexa estrutura de planejamento, organização e governança que movimenta contratos bilionários, direitos de transmissão, acordos de patrocínio, regras regulatórias e mecanismos de proteção de marcas e investimentos. 

Esse ecossistema demanda uma arquitetura jurídica, capaz de assegurar segurança aos investidores, previsibilidade aos organizadores e retorno às empresas que associam suas marcas ao torneio. Para analisar esses bastidores, o caderno Direito&Justiça entrevistou o advogado Vicente Rosenfeld, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, experiente na organização jurídica de grandes eventos esportivos no Brasil, incluindo a elaboração de projetos de lei e a interlocução com autoridades públicas e entidades organizadoras.

Divulgação - Vicente Rosenfeld, advogado do escritório Montaury Pimenta, Machado &Vieira de Mello

Quando se fala em Copa do Mundo, o público enxerga o espetáculo. Do ponto de vista jurídico e econômico, como se organiza um evento dessa magnitude?

Trata-se de uma engenharia institucional e econômica que começa muitos anos antes da primeira partida. É importante começar pela dimensão econômica, porque ela ajuda a explicar toda a estrutura jurídica do evento. A FIFA é proprietária da Copa do Mundo e organiza diversas outras competições, como torneios de base, futsal, futebol de areia e competições de clubes. A maior parte desses eventos gera despesas superiores às receitas. A Copa do Mundo, por sua vez, é a principal fonte de superavit da entidade e financia não apenas essas competições, mas também programas de desenvolvimento e centenas de federações nacionais. Esse financiamento não decorre da venda de bens materiais, mas da exploração de ativos intangíveis. Cerca de 70% das receitas da FIFA provêm dos direitos de transmissão e dos contratos de patrocínio, cujo valor depende diretamente da exclusividade comercial. Por essa razão, a proteção das marcas, das imagens dos jogos e dos demais direitos comerciais ocupa posição central em toda a arquitetura jurídica da competição. Do ponto de vista jurídico, essa engenharia se materializa em uma complexa rede de contratos privados, celebrados com parceiros comerciais, e contratos públicos, firmados com os países e as cidades-sede. 

Quais são os principais contratos firmados para viabilizar uma competição desse porte?

São muitos contratos, e vale separá-los por função. Primeiro, as garantias governamentais. São os compromissos que o Estado assume na candidatura e vêm antes de tudo: por exemplo, o compromisso de editar as leis especiais necessárias, facilitar a concessão de vistos, garantir a segurança e, principalmente, proteger os direitos comerciais relacionados ao evento. Depois, vêm os contratos que organizam a competição, celebrados com as cidades-sede e com os proprietários de cada estádio. Soma-se a isso o regulamento da competição, que rege a disputa e vincula seleções e atletas. Em seguida, aparecem os contratos privados que monetizam o evento: os de transmissão, os de patrocínio em diferentes níveis de exclusividade, os de licenciamento de produtos oficiais e os de hospitalidade. Além disso, existem os contratos celebrados com prestadores de serviços e fornecedores, que chegam às centenas ou até milhares em cada evento. Por fim, há os termos e condições gerais dos ingressos que, embora constituam contratos de adesão, nem por isso deixam de ser contratos.

Como funcionam os contratos de direitos de transmissão e as transmissões ao vivo, hoje uma das principais fontes de receita?

Os direitos de transmissão são a maior fonte de receita dessas entidades, e são vendidos com exclusividade por território. A base jurídica está na proteção dos direitos autorais sobre o conteúdo audiovisual produzido, consolidada no direito exclusivo do organizador da competição de autorizar ou proibir a captação e a transmissão das imagens dos eventos, tema atualmente disciplinado pela Lei Geral do Esporte. Esse direito não é absoluto. A lei o equilibra com o direito à informação, obrigando os organizadores a disponibilizar pequenos trechos das imagens para uso jornalístico, atualmente em até duas horas após o evento. São as regras de acesso aos flagrantes das partidas, as chamadas news access rules. O limite é que esse uso seja exclusivamente informativo. O que mais se discute, na prática, é a medida dessa utilização: quanto de imagem pode ser exibido, por quanto tempo e em quais plataformas, sobretudo no ambiente digital e nas redes sociais, onde a fronteira entre informar e retransmitir se torna cada vez mais tênue.

Qual é a importância dos contratos de patrocínio e quais garantias são oferecidas às marcas que investem valores expressivos?

O patrocínio é o segundo maior pilar financeiro dessas entidades, e a exclusividade de associação comercial ao evento, incluindo o uso das marcas, é o que justifica a decisão de uma empresa de se tornar patrocinadora oficial da FIFA ou da Copa do Mundo. A marca paga valores expressivos para ser a única de sua categoria associada ao evento e estar protegida da concorrência. O programa é organizado em camadas: parceiros globais, patrocinadores do torneio e apoiadores nacionais, todos com exclusividade em seus respectivos segmentos. Para que essa exclusividade seja efetiva, o organizador controla os espaços publicitários durante as transmissões oficiais e no entorno das arenas, mantendo-os livres da presença de concorrentes dos parceiros comerciais oficiais. O patrocinador não compra apenas uma logomarca em um painel. Compra a ausência do concorrente de sua categoria no ambiente do evento como um todo, e não apenas no espaço físico. E, como o evento dura poucas semanas, a proteção precisa ser célere, mais rápida do que a Justiça comum costuma oferecer. Daí a necessidade de mecanismos legais específicos e eficientes.

Quais cláusulas são indispensáveis para proteger organizadores, patrocinadores e detentores de direitos?

As cláusulas variam conforme o contrato, mas as mais importantes cumprem sempre uma de duas funções: proteger a exclusividade comercial negociada ou mitigar os riscos do evento para o organizador.

O que caracteriza o marketing de emboscada e por que ele ameaça os patrocinadores?

O marketing de emboscada é praticado por uma marca não patrocinadora que tenta ganhar visibilidade com o evento sem pagar por isso. É como o penetra de uma festa: entra sem convite, posa no melhor ângulo e faz todo mundo acreditar que é o anfitrião. A legislação brasileira reconhece duas formas principais. A primeira é a emboscada por associação, em que a marca cria a impressão de possuir vínculo com o evento para obter vantagem econômica ou publicitária, ainda que sem utilizar os símbolos oficiais. e a segunda é a emboscada por intrusão, de caráter mais físico. Nela, a marca expõe seus produtos ou realiza ações promocionais nos locais do evento e em seu entorno para capturar a atenção do público. A ameaça é direta, porque a emboscada corrói exatamente aquilo que os parceiros comerciais compraram: a exclusividade. Foi essa lacuna que o Brasil procurou suprir primeiro, com a Lei Geral da Copa e a Lei Geral das Olimpíadas, que tipificaram criminalmente determinadas práticas de marketing de emboscada; depois, com a Lei Geral do Esporte, que tornou essa proteção permanente em 2023.

 


Mais Lidas