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Recurso no STF pode reabrir caso Mariana Ferrer

Corte avaliará se os constrangimentos sofridos por Mariana Ferrer durante audiência comprometeram a validade do processo e justificam a realização de um novo julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira o recurso que pode levar à anulação do julgamento do caso Mariana Ferrer, influenciadora digital que denunciou ter sido vítima de violência sexual em 2018. O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró-Vítima) levou à Organização das Nações Unidas (ONU) as violações de direitos que, segundo a entidade, foram cometidas contra Mariana ao longo do processo, como forma de pressionar o Estado brasileiro a reavaliar o caso.

O episódio ganhou repercussão nacional em novembro de 2020, quando trechos da audiência de instrução e julgamento foram divulgados, mostrando o advogado do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro, utilizando fotografias da jovem publicadas em redes sociais para questionar sua conduta. Segundo a ação apresentada ao STF, Mariana foi submetida a humilhações e constrangimentos por parte da defesa, sem que houvesse intervenção do juiz, do promotor de Justiça ou do defensor público presentes na audiência.

Ao final do processo, o empresário foi absolvido em primeira instância por insuficiência de provas, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em segundo grau.

Agora, o Plenário da Suprema Corte deverá decidir se as ofensas dirigidas à vítima durante a audiência configuraram violação ao devido processo legal e à dignidade da pessoa humana em grau suficiente para comprometer a validade dos atos processuais subsequentes. Caso esse entendimento prevaleça, o STF poderá anular a absolvição do réu e determinar a realização de um novo julgamento.

Em março deste ano, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o STF reconheceu a repercussão geral do recurso. Dessa forma, o entendimento que vier a ser firmado poderá ser aplicado a todos os casos em que vítimas de violência sexual tenham sido submetidas a ataques à sua dignidade durante o processo judicial. Na prática, a decisão poderá abrir caminho para a anulação de julgamentos, a revisão de processos em andamento e a consolidação de parâmetros destinados à proteção de vítimas de violência sexual no âmbito da Justiça.

Na última terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a participação do Pró-Vítima como amicus curiae no julgamento. A sustentação oral da entidade será realizada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Gustavo Chalfun, que atuará em colaboração com a Corte na discussão da matéria.

Presidido pela promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo, o Pró-Vítima sustenta que as violações à dignidade da pessoa humana sofridas por Mariana durante o processo constituem grave atentado à honra da jovem, comprometendo a imparcialidade e a legitimidade do julgamento.

"Nossa presença como amicus curiae busca garantir que investigações e processos respeitem o dever de devida diligência, não podendo servir de palco para novas violações de direitos. A dignidade da vítima é o limite intransponível do direito de defesa e deve orientar a atuação de todos os responsáveis pela apuração e punição de crimes", afirma Celeste.

Divulgação - Celeste Leite, do Instituto Pró-Vítima, pede reabertura do caso

Segundo a promotora, o STF passou a dedicar maior atenção ao caso após a denúncia apresentada pelo Pró-Vítima ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça, em novembro de 2025. A representação apontou a revitimização institucional sofrida por Mariana, a alegada omissão legislativa na aprovação do Estatuto da Vítima (Projeto de Lei nº 3.890/2020) e falhas do Estado brasileiro na proteção de vítimas de violência sexual.

O Instituto informa ainda ter obtido uma carta formal de alegação (allegation letter), subscrita por mecanismos ligados ao sistema de direitos humanos da ONU, que solicitaram esclarecimentos ao Estado brasileiro sobre os fatos narrados. No mês passado, o governo brasileiro foi oficialmente instado a apresentar informações sobre o caso. O prazo para resposta expira no próximo dia 3.

Relembre o caso

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, em dezembro de 2018, quando tinha 19 anos, Mariana Ferrer sofreu violência sexual em um beach club de Florianópolis, onde trabalhava como promoter. Segundo seu relato, ela teria ingerido bebida alcoólica e, posteriormente, ficado incapaz de oferecer resistência ou consentimento.

O empresário André de Camargo Aranha foi denunciado pelo crime de estupro. O caso foi inicialmente enquadrado como estupro de vulnerável, hipótese prevista quando a vítima não possui condições de manifestar livremente sua vontade.

Contudo, ao longo da instrução processual, surgiram divergências sobre as provas. A defesa sustentava que a relação foi consensual e que não havia elementos suficientes para demonstrar que o acusado tinha conhecimento da eventual incapacidade da vítima para consentir.

O caso ganhou enorme repercussão pública em novembro de 2020, quando o portal The Intercept Brasil divulgou vídeo de uma audiência realizada meses antes. Nas imagens, o advogado de defesa faz referências à vida pessoal, à aparência física e a fotografias profissionais de Mariana. Em diversos momentos, ela chora e afirma estar sendo humilhada.

A divulgação provocou forte reação da sociedade civil, de juristas, entidades de defesa dos direitos das mulheres e de autoridades públicas, que passaram a discutir os limites do direito de defesa em processos envolvendo violência sexual.

Foi nesse contexto que se popularizou a expressão "estupro culposo". Embora o termo tenha sido amplamente utilizado em reportagens e debates públicos, ele nunca apareceu na sentença nem existe no Código Penal brasileiro. A expressão surgiu como uma crítica à conclusão do caso, em razão da absolvição do acusado por insuficiência de provas.

Os ataques ofensivos aos quais Mariana foi submetida durante o processo levaram à criação e à aprovação da Lei Federal nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A norma alterou o Código de Processo Penal para determinar que juízes, promotores, procuradores, defensores públicos e advogados zelem pela integridade física e psicológica da vítima durante audiências.

A legislação também proíbe manifestações sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos investigados que possam constranger, intimidar ou humilhar a vítima, especialmente em processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual.

 


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