Por Belisário dos Santos Júnior* — O Brasil está envelhecendo em ritmo acelerado. O Censo 2022 do IBGE mostra que mais de 32 milhões de brasileiros têm 60 anos ou mais. A população com 65 anos ou mais cresceu 57,4% em apenas 12 anos, de acordo com o IBGE. Se, por um lado, a conquista da longevidade é uma vitória da sociedade contemporânea, por outro há ainda muitos desafios. Os principais são garantir que viver mais signifique viver com direitos e com respeito.
Apesar dos avanços na legislação das últimas décadas, a velhice continua sendo tratada por muitos como sinônimo de incapacidade, improdutividade ou invisibilidade. O preconceito etário, o etarismo, está naturalizado em ambientes de trabalho, nos espaços públicos, nos serviços e até dentro das famílias, muitas vezes de forma disfarçada. São discriminações frequentemente aceitas com uma tolerância que a sociedade não admite quando dirigidas a outros grupos vulneráveis.
Essa realidade revela uma contradição. O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo para proteger idosos. O Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei Federal 10.741/2003 e em vigor há mais de 20 anos, assegura direitos fundamentais relacionados à saúde, à dignidade, à participação social, à acessibilidade e à proteção contra a violência.
Entretanto, o que se observa é uma distância alarmante entre a lei e a vida real dos idosos nas ruas deste país. Milhões deles convivem com dificuldades de acesso à saúde, enfrentam cidades pouco preparadas para suas necessidades, para a falta de equilíbrio e encontram obstáculos que comprometem a autonomia. O direito de envelhecer com dignidade continua sendo, para muitos, mais uma promessa, um desafio, do que um retrato do cotidiano.
A situação fica ainda mais grave quando o assunto é a violência contra a pessoa idosa. Trata-se de uma das mais silenciosas e subnotificadas violações de direitos humanos no país. Não se trata apenas de agressão física. A violência ocorre por meio do abandono, da negligência, da violência psicológica, das humilhações diárias e da exploração financeira, inclusive nas discussões de partilha da pessoa ainda viva.
O idoso é a vítima preferencial das fraudes bancárias. Em inúmeros casos, o agressor está dentro da própria família. São filhos, parentes ou pessoas próximas que se apropriam de aposentadorias, controlam contas bancárias, retêm cartões, pressionam idosos a assinar documentos ou os privam da liberdade de decidir sobre a própria vida. Tudo isso que é tratado, muitas vezes, como conflito doméstico ou até como "picuinhas" familiares é, na verdade, uma grave violação de direitos. A condescendência dói, machuca.
As consequências são devastadoras. Além das perdas financeiras, a vítima frequentemente desenvolve ansiedade, depressão, sentimento de impotência e isolamento social. Em muitos casos, a violência acelera a fragilização física e emocional dos idosos e pode comprometer até a sobrevivência. É preciso dizer com clareza que a violência contra idosos não é apenas um problema moral ou familiar. É uma questão de direitos humanos e uma infração à legislação.
O Estatuto da Pessoa Idosa prevê punições para quem pratica abandono, negligência, discriminação, violência física, psicológica ou patrimonial. Dependendo da gravidade, as sanções podem incluir multas, detenção e reclusão. O ordenamento jurídico brasileiro não considera aceitável que uma pessoa seja desrespeitada, explorada ou violentada em razão da idade.
A forma como uma sociedade trata seus idosos revela o grau de maturidade de seu desenvolvimento. Quando os direitos das pessoas idosas são violados, estamos comprometendo o modelo de sociedade que desejamos construir. Garantir o direito de envelhecer com dignidade não é generosidade. Lembremos de tantas pessoas que, velhas, como escritores, pesquisadores, médicos, artistas, filósofos, filantropos, advogados e presidentes, podem ter mudado ou assegurado o enriquecimento cultural e o futuro de tantos. Respeitar a experiência e o valor de um idoso é obrigação constitucional, legal e humanitária, além de ser um ato de sabedoria.
Advogado, presidente da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e sócio titular do escritório Rubens Naves Santos Jr. Amorim Advogados*
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