Visão do Direito

Quem cuida do cuidador?

"Com o franco envelhecimento da população, a figura do cuidador merece centralidade na atenção: precisamos falar de remuneração justa, jornada adequada, qualificação, reconhecimento e saúde mental"

Por Laura Brito* — Estou muito tocada com a frequência com que cuidadores esgotados têm procurado meu escritório de advocacia de família na expectativa de que o sistema de justiça lhes ofereça algum amparo. A realidade é que o direito dificilmente dará uma solução que coloque juízo e responsabilidade na cabeça das pessoas que deveriam partilhar as demandas. Mas, a partir disso, gostaria de propor uma reflexão sobre valor do trabalho de familiares cuidadores e de cuidadores profissionais que se dedicam ao cuidado de pessoas idosas, promovendo dignidade, saúde e qualidade de vida.

Com o franco envelhecimento da população, a figura do cuidador merece centralidade na atenção: precisamos falar de remuneração justa, jornada adequada, qualificação, reconhecimento e saúde mental. O trabalho do cuidado, remunerado ou não, gera uma demanda de atenção muito grande. Há o que chamamos de sobrecarga decisória, pois a demanda de gestão e tomada de decisões é constante. A pessoa está em constante vigília, ela nunca relaxa.

Tanto que existe hoje o diagnóstico da síndrome do cuidador ou burnout do cuidador, que é uma condição de desgaste físico, psíquico e emocional vivenciada por pessoas que assumem, de forma contínua, os cuidados de familiares ou pacientes em situação de dependência para as atividades da vida diária. Esse quadro costuma envolver estresse persistente, abandono do autocuidado, irritabilidade, retraimento social e manifestações associadas à ansiedade e à depressão.

No contexto familiar, o reconhecimento da gravidade desse quadro nos exige um olhar zeloso para quem exerce esse trabalho. Não é raro que a gente naturalize o cuidado como decorrência lógica do afeto. Mas não é. É trabalho e, na maioria das vezes, não reconhecido e não remunerado. Passe a olhar para essa função com a gratidão que ela merece e, mais que isso, tome atitudes para diminuir a demanda.

Se a sua irmã cuida de seu pai idoso, veja com ela como essa rotina pode ser dividida. Todo mundo está sem tempo, mas alguém pode estar levando um prejuízo maior. Se não é com presença, garanta que haja dinheiro para a contratação de ajuda paga, permitindo que a pessoa que exerce cuidados possa passear e descansar. Ofereça para fazer a gestão de médicos ou as compras de supermercado. Isso tira da pessoa, ao menos, alguma carga mental.

Se uma pessoa da família parou de trabalhar para cuidar de um familiar dependente, pensem seriamente em remunerá-la com valores suficientes, inclusive, para a contribuição para a previdência social. Não se trata de pagar por amor, mas de lembrar que essa pessoa está renunciando ao mercado de trabalho. Não é só ir deixando que o cuidador more ou se alimente com valores que vieram da pessoa cuidada. É dar a dignidade de uma remuneração fixa e certa.

O Código Civil prevê expressamente a possibilidade de remuneração do curador, que é um tipo de cuidador com responsabilidades jurídicas. Mas esse assunto ainda é um tabu. A fixação dessa remuneração é raríssima e, quando acontece, em valores irrisórios. Temos que falar seriamente sobre a contrapartida do cuidado como um gasto prioritário do orçamento da pessoa idosa e/ou dependente.

Esse olhar para o papel do cuidador também pode nos ajudar a desfazer o estigma das instituições de longa permanência para idosos. Elas podem ser uma alternativa de centralização, organização e terceirização do trabalho do cuidado. A opção pela institucionalização não pode, nem deve ser confundida com abandono, desde que, claro, a família se mobilize para manter a convivência. Em uma boa instituição, os cuidadores são treinados, preparados e trabalham em equipe, o que diminui os riscos de erro.

O trabalho de cuidado é tão invisibilizado, que nem nos damos conta de onde ele está acontecendo. Pare, olhe à sua volta e perceba quem está assumindo esse rojão. A partir disso, reflita sobre como será possível aliviar esse peso e transformarmos o cuidado com as pessoas dependentes uma missão de toda a sociedade.

Advogada especialista em direito de família e das sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de pós-graduação*

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