
Por Adriana Monteiro* — A violência doméstica e familiar contra a mulher física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial é uma grave violação de direitos que exige resposta jurídica firme. Essa realidade se torna ainda mais complexa quando envolve mulheres com deficiência ou mães de pessoas com deficiência, contextos que ampliam a vulnerabilidade e demandam uma atuação sensível e integrada.
Na prática, essa interseção se revela em casos como o de Maria, mulher com deficiência que vivia um ciclo de violência com o companheiro. A dependência física e emocional, somada à falta de acessibilidade em serviços de acolhimento, dificultava a ruptura. A identificação dos maus-tratos por profissionais de saúde foi essencial para o início de sua proteção. Situações como essa evidenciam a necessidade da aplicação conjunta da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura à pessoa com deficiência proteção contra violência, negligência e discriminação. Soma-se a isso a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional, que reforça o dever do Estado de garantir proteção e inclusão.
Outro cenário recorrente envolve mães de crianças com deficiência, cuja dedicação integral aos cuidados pode resultar em sobrecarga e isolamento, dificultando a busca por ajuda. O caso de Francisca ilustra essa realidade: seu ex-companheiro utilizava o filho como instrumento de coação, chegando a ameaças e agressões físicas contra ambos. A situação evidencia a necessidade de uma rede de apoio que contemple não apenas a proteção da mulher, mas também o bem-estar da criança e a saúde mental da cuidadora.
Também se observa a manipulação do sistema de justiça por agressores. Acusações infundadas de alienação parental são utilizadas para descredibilizar denúncias e manter o controle. Carla, após relatar violência psicológica, foi alvo dessa estratégia, que buscava reverter a guarda do filho. Casos assim exigem atuação jurídica atenta para impedir o uso indevido do sistema como ferramenta de violência.
Diante desse contexto, é fundamental reconhecer a interseccionalidade entre gênero e deficiência. Embora o Brasil possua um arcabouço legal robusto, sua efetividade depende da capacitação dos operadores do direito e da implementação de políticas públicas que garantam acessibilidade, autonomia e proteção integral. A atuação da advocacia é essencial para assegurar direitos, romper ciclos de violência e promover dignidade.
Advogada especializada em direitos de pessoas com deficiência e direitos de famílias e sucessões*
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