Visão do Direito

Correições em direitos fundamentais fortalecem o Ministério Público

"A atividade correicional, contudo, transcendeu o diagnóstico interno, firmando-se como força indutora de transformações sociais concretas"

Fernando da Silva Comin, corregedor nacional do Ministério Público, promotor de Justiça no MPSC e Ângelo Fabiano Farias da Costa, corregedor nacional do Ministério Público (2024-2026), procurador regional do Trabalho -  (crédito: Divulgação)
Fernando da Silva Comin, corregedor nacional do Ministério Público, promotor de Justiça no MPSC e Ângelo Fabiano Farias da Costa, corregedor nacional do Ministério Público (2024-2026), procurador regional do Trabalho - (crédito: Divulgação)

Por Fernando da Silva Comin* e Ângelo Fabiano Farias da Costa** — A Constituição de 1988 confiou ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A complexidade dessas atribuições exige permanente controle e aprimoramento orgânico. Para zelar por essa missão, cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Corregedoria Nacional, fiscalizar, orientar e induzir a excelência funcional dos membros da instituição em todo o país.

Entre março de 2024 e agosto de 2026 ocorreu um ciclo histórico no CNMP: a realização de correições temáticas voltadas especificamente à salvaguarda dos direitos fundamentais. Elegendo como eixos centrais a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e a proteção a mulheres em situação de violência, a iniciativa buscou avaliar e aperfeiçoar não apenas o desempenho funcional, mas a suficiência das estruturas postas à disposição dos membros do MP.

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A magnitude do trabalho reflete-se em sua abrangência: foram percorridos todos os 26 estados e o Distrito Federal, alcançando a fiscalização direta de 2.166 unidades ministeriais. Essa atuação resultou na emissão de mais de 21 mil proposições, desdobradas em determinações e recomendações para qualificar a atividade do MP brasileiro.

A atividade correicional, contudo, transcendeu o diagnóstico interno, firmando-se como força indutora de transformações sociais concretas. Nos últimos anos, o Ministério Público tem se preocupado menos em contar o número de ações propostas ou pareceres elaborados, e mais em fazer entregas que façam sentido na vida da população.

É possível citar alguns exemplos de resultados que, ainda que não exclusivamente, podem ser atribuídos à atuação coordenada do Ministério Público, dentro dos temas eleitos como prioridade no último biênio: a taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos em creches saltou de 41,1% para 43,3% entre 2024 e 2025, um acréscimo superior ao dobro da média anual de expansão da última década. A articulação do CNMP também permitiu aretomada de 866 obras de creches paralisadas, criando uma perspectiva de abertura de mais de 182 mil novas vagas nos próximos anos.

Os serviços de acolhimento sob a modalidade Família Acolhedora, outro foco de nossa atuação, expandiram de 395 para 616 entre 2022 e 2025. Após provocação do CNMP, 4.584 municípios alcançaram a situação de regularidade em seus Fundos da Infância, uma redução de 49,80% no total de fundos irregulares no país entre 2024 e 2026.

No enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e mulheres, buscou-se consolidar uma mudança de cultura por meio da implementação de protocolos de atuação integrada em diversas comarcas, proporcionando respostas coerentes, céleres e humanizadas às vítimas. Esse esforço foi respaldado pela capacitação de mais de 7 mil membros do MP na temática de prevenção à violência de gênero e ao feminicídio, somada à publicação de Manuais de Atuação específicos para a violência doméstica e a educação infantil.

O ciclo consolidou ainda três marcos normativos editados pela Corregedoria Nacional: a Recomendação de Caráter Geral nº 03 (atuação com perspectiva de gênero), a nº 05 (diretrizes para atuação em processos estruturais) e a nº 06 (garantia de prioridade absoluta à infância e juventude), todos voltados à orientação e ao fortalecimento contínuo da instituição.

Esses resultados representam uma construção coletiva, viabilizada pelo apoio incondicional da Presidência do CNMP, por meio do Projeto Primeiros Passos, dos Conselheiros do CNMP, das Procuradorias-Gerais de Justiça e, primordialmente, dos Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em todos os rincões desse país, do menor município às grandes metrópoles.

O encerramento desse ciclo evidencia a potência de uma atuação institucional coordenada e proativa; e se a complexidade dos desafios sociais demonstra que ainda há muito a avançar, os passos consolidados confirmam o compromisso institucional de transformar garantias constitucionais em dignidade vivida.

Corregedor nacional do Ministério Público, promotor de Justiça no MPSC*

Corregedor nacional do Ministério Público (2024-2026), procurador regional do Trabalho**

 

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Por Opinião
postado em 10/09/2026 05:00
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