Entrevista

Compras públicas ganham novo modelo com sistema inspirado em marketplaces

Sicx promete agilizar compras rotineiras do governo, mas exige rastreabilidade das decisões e mecanismos contra fraudes e direcionamentos

Rodrigo Zambão, procurador do Estado do Rio de Janeiro, sócio de Willeman Advogados
 -  (crédito: Divulgação)
Rodrigo Zambão, procurador do Estado do Rio de Janeiro, sócio de Willeman Advogados - (crédito: Divulgação)

Entrou em vigor, nesta terça-feira (08/09), o Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da administração pública federal, com modificações na instrução e na execução dos processos de compra pública, previstos no Decreto 13.106, de 24 de agosto de 2026, que regulamentou o inciso IV do caput do artigo 79 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). O novo modelo de compras públicas promete aproximar o governo da lógica dos marketplaces, mas também traz desafios de transparência, controle e segurança jurídica. O Sicx prevê a contratação de bens e serviços comuns e padronizados a partir de uma plataforma que reúne fornecedores, preços e condições de oferta. A proposta é reduzir burocracias e tornar as compras rotineiras mais ágeis, sem abrir mão dos mecanismos de controle. Para entender o que muda com a entrada em vigor do novo sistema, os ganhos esperados e os riscos de direcionamento, fraudes e decisões automatizadas, Rodrigo Zambão, procurador do Estado do Rio de Janeiro, explica os detalhes. Sócio de Willeman Advogados, doutorando em direito da regulação pela FGV-RJ, mestre em direito público pela UERJ, ele é professor de direito administrativo.

O que muda na prática com a entrada em vigor do Sicx?

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A proposta do Sicx é aproximar as compras do governo de uma experiência que já faz parte do nosso dia a dia: comprar em um marketplace. A ideia é ter um marketplace público, onde o órgão encontra bens e serviços padronizados de fornecedores já credenciados, compara preços e condições e conclui a contratação de forma mais simples. É uma aproximação maior do Poder Público com práticas cotidianas de mercado, como consultar um catálogo e comparar ofertas disponíveis. Parte do trabalho que hoje se repete em diferentes processos passa a ser organizada de forma comum para essas compras. Uma mudança concreta é que o comprador fica dispensado de preparar um termo de referência e um edital para cada contratação. Continuam existindo o edital de credenciamento, as especificações padronizadas e o planejamento, que pode reunir várias compras. O gestor continua responsável por definir o que o órgão precisa, escolher as características adequadas e conferir a entrega. A expectativa é de que a equipe gaste menos tempo repetindo documentos e possa se concentrar mais na necessidade e no resultado da compra.

Como o sistema se diferencia dos modelos tradicionais de licitação e contratação pública?

A principal diferença está na forma de organizar a compra. No pregão, as empresas entram em uma disputa com edital, etapas e julgamento. No Sicx, o órgão passa a consultar um ambiente permanente de ofertas, aberto à entrada de novos fornecedores que atendam aos requisitos. Eles podem atualizar suas condições, e o sistema organiza a classificação no momento da compra. É a lógica de um marketplace público. As licitações já usam meios eletrônicos; a novidade é essa forma de aproximar a contratação pública do funcionamento cotidiano do mercado. Na parte jurídica, o Sicx usa uma hipótese de credenciamento que foi acrescentada à Lei de Licitações: o comércio eletrônico de bens e serviços comuns padronizados. A contratação por credenciamento se enquadra na chamada inexigibilidade de licitação. O nome pode dar a impressão de que só existe um fornecedor, mas não é esse o caso: vários podem participar. A escolha deve seguir critérios objetivos, e o acesso precisa estar aberto aos interessados que cumpram as exigências. Também há uma diferença em relação ao registro de preços, que já permite fazer compras futuras com base em uma ata. No Sicx, as ofertas ficam disponíveis e podem ser atualizadas continuamente, com a ressalva de que uma oferta já selecionada não pode ser alterada dessa forma. Cada órgão ainda precisa avaliar qual instrumento faz mais sentido para o que pretende comprar, em que quantidade e com qual vantagem econômica. O Sicx passa a fazer parte desse conjunto de opções.

Quais tipos de bens e serviços poderão ser contratados pelo novo sistema?

Poderão entrar os bens e serviços comuns que sejam fáceis de comparar a partir de uma descrição padronizada. O órgão precisa conseguir dizer com clareza o que quer receber, em qual quantidade e com qual qualidade. A ideia é atender compras que possam se repetir sem exigir uma solução feita sob medida a cada vez. Materiais de escritório e de limpeza, móveis e equipamentos com especificações usuais são exemplos possíveis, desde que sejam incluídos nos editais e no catálogo do sistema. A mesma lógica vale para serviços rotineiros, quando for possível definir de antemão o que será feito, como medir o serviço e como conferir se ele foi bem executado. São exemplos do que pode se encaixar no modelo, e não uma lista de categorias que já estejam disponíveis. Uma consultoria intelectual feita sob medida ou uma obra que dependa de um projeto específico já não se encaixa nessa lógica. E mesmo nas compras mais simples é preciso comparar coisas equivalentes: qualidade, garantia, quantidade e condições de entrega fazem diferença. Como acontece nas compras do dia a dia, o produto que parece mais barato na tela pode acabar custando mais quando começa a ser usado.

O Sicx pode realmente reduzir burocracia e tempo de contratação?

Pode, principalmente nas compras rotineiras. Quando os fornecedores já estão credenciados e as especificações e condições da compra já estão organizadas, é possível aproveitar esse trabalho em várias contratações. O sistema também pode ajudar a encontrar e comparar ofertas mais rapidamente. Esse é um ganho esperado da aproximação com as práticas de mercado: reduzir o esforço repetido para comprar algo que já tem características bem conhecidas. Mas o tempo precisa ser contado até a entrega de um produto ou serviço que atenda à necessidade. Comprar rápido e depois enfrentar atraso, receber algo inadequado ou ter de refazer a contratação pode consumir toda a economia inicial. Para saber se o modelo funciona, será preciso olhar o tempo total, o custo administrativo, o preço pago, a qualidade e a participação dos fornecedores, comparando compras de volume e complexidade semelhantes.

Como garantir transparência e rastreabilidade em decisões tomadas ou auxiliadas por sistemas eletrônicos?

A transparência precisa permitir que alguém entenda por que aquela oferta foi escolhida. Mostrar apenas o nome da empresa e o valor pago deixa de fora uma parte fundamental da decisão. Precisamos conhecer as regras de classificação e conseguir recuperar as informações usadas na compra, mesmo que os preços e os critérios sejam alterados depois. Na prática, cada compra deveria guardar um retrato daquele momento: quais ofertas estavam disponíveis, quais filtros foram aplicados, os horários, a versão das regras, os dados de reputação utilizados, a classificação produzida e os agentes responsáveis. A escolha de uma oferta fora da primeira posição e as alterações feitas pela administração também precisam deixar um histórico verificável. Esses registros devem ser protegidos contra adulteração e permitir que uma auditoria refaça o caminho da decisão.

Quais mecanismos devem existir para evitar fraudes, direcionamento ou manipulação de ofertas?

Os controles precisam acompanhar todo o processo, desde o cadastro do fornecedor até a entrega. Isso inclui conferir identidade, habilitação e impedimentos, proteger os acessos e registrar quem altera as especificações ou os parâmetros do sistema. É possível direcionar uma compra por meio de uma descrição restritiva demais, de um filtro sem necessidade ou de um peso escolhido para beneficiar determinada empresa. A classificação automática pode simplesmente reproduzir esse favorecimento. Também vale cruzar informações para identificar vínculos entre empresas, combinações suspeitas de preços, compras concentradas nos mesmos fornecedores, avaliações artificiais e escolhas frequentes fora da primeira posição. São sinais que merecem investigação, com atenção ao contexto: um vínculo societário ou um alerta do sistema, sozinho, não prova fraude. E a análise dos dados precisa ser acompanhada da conferência do que foi entregue e do que foi pago.

Como o sistema poderá ser fiscalizado por Tribunais de Contas controladorias e demais órgãos de controle?

A fiscalização precisa olhar para cada compra e para as regras que colocaram uma oferta à frente das demais. É necessário verificar se a compra atendia a uma necessidade, se o preço era adequado e se a entrega ocorreu corretamente. Também é preciso examinar se os critérios eram legítimos, se os fornecedores receberam tratamento igual e se os registros foram preservados. Um erro na configuração do sistema pode se repetir em muitas contratações, o que torna a auditoria da plataforma especialmente importante. Na União, o TCU e a CGU poderão, dentro de suas competências, realizar auditorias, cruzar informações, examinar registros e apurar responsabilidades. As equipes de gestão, assessoramento jurídico e controle interno dos órgãos também participam desse trabalho. A Lei de Licitações já prevê controle preventivo e fiscalização orientada pelos riscos, e o decreto assegura aos órgãos de controle acesso aos registros necessários.

 


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postado em 10/09/2026 05:01
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