JUSTIÇA

Canabidiol e planos de saúde: limites da cobertura e papel do STJ

"Principal efeito da orientação do STJ é a previsibilidade, no qual o cenário se torna mais visível para ambas as partes, considerando que casos semelhantes passam a contar com uma resposta uniforme nos tribunais"

 José Luiz Barbosa Pimenta Júnior, advogado e especialista em Direito Médico -  (crédito: Divulgação)
José Luiz Barbosa Pimenta Júnior, advogado e especialista em Direito Médico - (crédito: Divulgação)

Por José Luiz Barbosa Pimenta Júnior — Advogado e especialista em direito médico

A garantia do direito à saúde deve caminhar ao lado da segurança jurídica e da sustentabilidade do sistema. Foi nesse contexto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 14 de outubro, consolidou entendimento de observância obrigatória pelos tribunais, no sentido de queos planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar sem previsão legal ou contratual de cobertura, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica ou normas regulatórias.

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A decisão não questiona a eficácia do canabidiol nem sua importância terapêutica. O objetivo é delimitar as obrigações das operadoras diante das regras que disciplinam a saúde suplementar, do qual o STJ se valeu de um novo instrumento processual, que consiste em uniformizar a jurisprudência, através da utilização do procedimento sumário de relevância da questão federal com fixação de tese.

A Lei nº 9.656/1998 prevê exceções à cobertura obrigatória, incluindo, como regra geral, medicamentos para tratamento domiciliar. Ao uniformizar o entendimento sobre o canabidiol, o STJ contribui para reduzir a insegurança jurídica em um cenário de mudanças legislativas e regulatórias sobre a cobertura de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Isso não significa colocar o equilíbrio financeiro acima da saúde. O sistema funciona pelo mutualismo, no qual as mensalidades dos beneficiários financiam a assistência coletiva. A imposição de coberturas sem respaldo legal ou contratual pode gerar custos não previstos, comprometer a sustentabilidade do setor e pressionar a capacidade de atendimento.

Preservar esse equilíbrio não é opor operadoras e pacientes, mas proteger o conjunto dos beneficiários. A decisão tampouco elimina as hipóteses de cobertura previstas em lei ou na regulação, mantendo, por sua vez, oacesso ao canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por regras próprias.

O principal efeito da orientação do STJ é a previsibilidade, no qual o cenário se torna mais visível para ambas as partes, considerando que casos semelhantes passam a contar com uma resposta uniforme nos tribunais. Em um setor que precisa conciliar direitos fundamentais, contratos e sustentabilidade, a segurança jurídica é condição importante para a continuidade da assistência.

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Por Opinião
postado em 29/10/2026 05:00
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