
Por Solange de Campos César* — O uso não autorizado de imagens de times de futebol em bolos e decorações de festas de aniversário resultou em multas para profissionais de confeitaria e decoração recentemente, reacendendo o debate sobre a propriedade intelectual em eventos sociais. A prática de inserir símbolos populares, como personagens de desenhos animados, super-heróis e escudos de clubes esportivos, é comum, especialmente em festas infantis. No entanto, essa prática aparentemente inofensiva esconde implicações legais e éticas que merecem atenção, tanto por parte de quem organiza eventos quanto pelos próprios consumidores.
No Brasil e em diversos outros países, o direito autoral e as marcas registradas desempenham um papel crucial na proteção de obras criativas e sinais distintivos. Obras como ilustrações, logotipos, mascotes e personagens fictícios são resguardadas pelos direitos autorais, o que significa que qualquer reprodução ou exibição pública não autorizada desses elementos é passível de penalidade. Da mesma forma, as marcas registradas protegem logotipos e elementos associados a uma marca, como emblemas de times de futebol. A utilização sem autorização desses elementos pode ser classificada como infração, sujeita a sanções legais.
No Brasil, a lei ainda é mais rígida quanto ao uso não autorizado em eventos. Em festas de aniversário privadas, por exemplo, o uso não comercial de imagens pode até parecer válido, mas, se houver promoção indireta ou vantagem econômica — como a publicidade de uma empresa de decoração ou confeitaria —, a justificativa perde força. Essa distinção é importante, pois muitos pequenos negócios utilizam imagens famosas para atrair clientes, sem perceber que estão violando direitos de propriedade intelectual.
Recentemente, dois casos de confeiteiras brasileiras que utilizaram emblemas de times de futebol para decorar bolos infantis ganharam repercussão nacional. Ambas foram alvo de multas e notificações de cessação e desistência por parte dos titulares dos direitos dos times. Em outro caso, uma decoradora foi acionada judicialmente após a divulgação de imagens de uma festa temática inspirada em um famoso super-herói, cuja marca é registrada. Esses exemplos demonstram como a fiscalização e o alcance da proteção dos direitos intelectuais estão se expandindo, especialmente com a ampla divulgação nas redes sociais.
Os impactos do uso indevido de imagens protegidas podem ir além das sanções financeiras. Notificações de cessação e desistência são apenas o primeiro passo em um processo que, caso não seja resolvido, pode resultar em processos judiciais com multas elevadas e, até mesmo, ordens judiciais que proíbam o uso futuro da imagem. Além disso, o infrator pode ter de pagar indenizações ao titular dos direitos por danos morais e materiais, especialmente se o uso não autorizado for percebido como intencional. Para empresas e profissionais, as repercussões podem incluir danos à reputação e perda de credibilidade.
Dado o risco crescente de sanções, existem algumas práticas recomendadas que podem garantir a segurança jurídica dos organizadores e profissionais do ramo. Primeiro, a obtenção de licenças formais para o uso das imagens é uma alternativa. Muitas vezes, ligas esportivas, estúdios de animação e empresas de entretenimento oferecem licenciamento para o uso de suas marcas e personagens em festas e eventos. Outra opção é o uso de produtos oficiais, como copos, pratos e outros artigos de festa que já possuem licença, comercializados por fornecedores que têm autorização dos titulares dos direitos.
Seguir as diretrizes de propriedade intelectual é, mais do que evitar problemas legais, um sinal de respeito e ética. Marcas e personagens populares são fruto de investimento, trabalho criativo e inovação por parte de seus criadores. Ao valorizar e respeitar esses direitos, os organizadores de festas e profissionais do setor reforçam o compromisso com uma atuação ética e responsável, reconhecendo o valor do trabalho intelectual.
*Advogada e sócia-proprietária do Carvalho & César Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-DF Subseção Taguatinga