Visão do direito

Visão do Direito: ética da IA no Judiciário e o novo paradigma institucional para o desenvolvimento

"A capacidade de navegar pela revolução tecnológica, corrigindo falhas estruturais de governança com rapidez, definirá a qualidade da justiça e o futuro socioeconômico do Poder Judiciário no nosso país e, por que não, no mundo"

Desembargadora eleitoral no TRE/RJ Tathiana de Carvalho Costa -  (crédito: Divulgação)
Desembargadora eleitoral no TRE/RJ Tathiana de Carvalho Costa - (crédito: Divulgação)

Por Tathiana de Carvalho Costa, Desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

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O presente século impõe à sociedade uma dupla jornada desafiadora: adaptar as formas de interação humana às novas tecnologias, no mesmo passo em que se reafirmam as garantias e a ordem judicial vigente. Em se tratando da nossa realidade brasileira, destaco a importância de o Poder Judiciário ter uma leitura aberta às inovações para, em assimilando essas novidades, possa lidar com elas de forma permanente, regulando e desenvolvendo um ambiente ético condizente com a realidade, da era da Inteligência Artificial (IA) e, por consequência, promover um ambiente institucional cooperativo para o desenvolvimento e o bem-estar social.

Estes desafios, embora distintos em sua natureza imediata, convergem na necessidade de reafirmar a centralidade do ser humano e a primazia de valores constitucionais. A capacidade de navegar pela revolução tecnológica, corrigindo falhas estruturais de governança com rapidez, definirá a qualidade da justiça e o futuro socioeconômico do Poder Judiciário no nosso país e, por que não, no mundo.

A inserção da tecnologia no Judiciário remonta a uma evolução que partiu da sentença manuscrita para a máquina de escrever, passou pela internet discada e hoje atinge a fronteira da IA generativa. A Inteligência Artificial não pode ser comparada, de forma simplista, a uma caneta ou a uma máquina de escrever, como fazem alguns que a tratam apenas como mais uma etapa da evolução tecnológica. Justamente por adotarem essa visão limitada, esses mesmos indivíduos costumam rotular de tecnofóbicos aqueles que defendem uma regulação mais rigorosa do uso da IA.

Para além, o impacto da IA é existencial, pois, como sugere o historiador Yuval Harari, essa tecnologia pode "hackear o sistema operacional de nossa civilização", que é a linguagem e a cognição humana.

Atento à dinâmica imediata dessa nova realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atuado para estabelecer algumas diretrizes para o Poder Judiciário. A Resolução CNJ 615/2025, que atualizou a Resolução 332/2020, que era pré-IA generativa, instituiu um novo modelo robusto de governança e confiança institucional para o uso e aplicação da IA no Judiciário.

Os pilares dessa regulamentação são cruciais: a necessidade de letramento digital para os operadores do Direito, a definição de padrões rigorosos para proteção de dados e a exigência de controle humano permanente sobre as decisões automatizadas. Mas não é só isso. Pensemos também que a questão da IA toca diretamente a privacidade e a ética. A tecnologia tem um impacto profundo na vida cotidiana, o que nos leva à preocupação com a invasão da privacidade, debate esse que antecede a IA e que já era abordado na virada do século 20.

No contexto da chamada Justiça Preditiva, a preocupação com a integridade da jurisdição é notória. O exemplo internacional demonstra a sensibilidade do tema: o governo francês, por meio de legislação, proibiu a publicação de informações estatísticas sobre as decisões de juízes, como forma de proteger a independência e evitar a pressão algorítmica sobre o magistrado.

Para o Judiciário brasileiro, a regulação precisa atuar como uma barreira de proteção. O risco inerente ao uso não letrado da IA é o que se pode chamar de "tríade letal" (em analogia a conceitos de alta complexidade) na jurisdição, marcada pela perda de autonomia cognitiva, pela redução do quociente de inteligência e pela perda da essencialidade do ato de julgar. O desafio é utilizar a IA para promover eficiência, transparência e ampliar o acesso à justiça, sem jamais renunciar à centralidade da pessoa humana na jurisdição. É imperativo que os tribunais e desenvolvedores de IA criem diretrizes internas que assegurem a conformidade ética e legal dos sistemas, garantindo mecanismos adequados de supervisão.

Nesse novo cenário, a governança ganha especial destaque, pois será o pilar que sustenta o uso ético e seguro da IA. A já referida Resolução CNJ 615/2025 estabelece um modelo robusto de governança para criar parâmetros mínimos de confiança institucional, exigindo dos tribunais e desenvolvedores a definição de responsabilidades claras e a constante revisão dos modelos algorítmicos. Sem uma estrutura de governança sólida, a tecnologia, em vez de solucionar problemas, pode introduzir novos riscos de viés, opacidade e, em última instância, comprometer a imparcialidade judicial.

O uso da IA depende intrinsecamente da qualidade e da segurança dos dados. A gestão de dados e informações se torna um ativo estratégico e, simultaneamente, um ponto de vulnerabilidade crítica. É fundamental que haja um rigoroso controle sobre a coleta, o tratamento e a manipulação dos dados utilizados no treinamento dos modelos, especialmente aqueles sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, cuja utilização é vedada, salvo prévia anonimização ou autorização na origem.

A segurança das redes e a proteção contra ataques cibernéticos são, portanto, elementos indissociáveis da gestão da IA. Isso exige investimentos contínuos em infraestrutura de Tecnologia da Informação e no "letramento digital" não apenas jurídico, mas principalmente técnico, para todos os operadores do sistema, garantindo a integridade dos sistemas e a confiança do jurisdicionado.

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Os desafios múltiplos da adaptação às ferramentas da Inteligência Artificial no Judiciário e da cooperação institucional para o desenvolvimento, com manutenção das garantias constitucionais, convergem para uma única premissa: a necessidade de governança ética e responsável. No campo da justiça, a regulação deve garantir que a IA promova eficiência sem comprometer a integridade e a humanidade do ato de julgar, com a governança servindo como elemento fundamental e constante nessa equação. O futuro exige não apenas inovação tecnológica, mas, acima de tudo, um compromisso sério e coordenado com os valores fundamentais da dignidade humana e da justiça.

 

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postado em 08/01/2026 05:23 / atualizado em 08/01/2026 16:18
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