Eleições

Gonet pede suspensão de trechos da nova lei de inelegibilidades

A Lei 219/2025 estabelece novos parâmetros de elegibilidade para candidatos que cometeram crimes ou incorreram em atos de improbidade administrativa

Paulo Gonet,
Procurador-geral da República -  (crédito:  Antonio Augusto/ STF)
Paulo Gonet, Procurador-geral da República - (crédito: Antonio Augusto/ STF)

Em manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7881), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão, já em caráter cautelar, de trechos da lei, que entrou em vigor em setembro, que estabelece novos prazos para inelegibilidades. O caso, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi iniciado por iniciativa da Rede Sustentabilidade, que pede a anulação integral da norma que abriu espaço para candidaturas de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

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A Lei 219/2025 estabelece novos parâmetros de elegibilidade para candidatos que cometeram crimes ou incorreram em atos de improbidade administrativa. Para Gonet, é inconstitucional e deve ser suspenso o trecho da nova lei que cria o marco temporal para início da pena a partir da primeira condenação colegiada em ações conexas, o que impedia novas penalidades mesmo com condenações posteriores mais graves.

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Gonet também opina pela suspensão do trecho da Lei 219/2025 que permite afastar ou extinguir a inelegibilidade por fatos supervenientes até a diplomação. O PGR sustenta que o marco correto, de acordo com a jurisprudência do STF, é até a eleição, não a diplomação, como dispõe a lei. A ideia é preservar a estabilidade e a isonomia do processo eleitoral. Significa que, se o candidato for condenado depois da eleição, não perderá o mandato que conquistou nas urnas.

Segundo juristas, o STF deve julgar a ADI neste semestre porque manter a dúvida até depois da fase de registro das candidaturas pode criar uma incerteza no processo eleitoral, especialmente nas candidaturas majoritárias. No Distrito Federal, há uma situação que se enquadra. O ex-governador José Roberto Arruda, que está em pré-campanha ao Palácio do Buriti, se filiou ao PSD e anuncia que se considera enquadrado nas novas regras estabelecidas pela Lei 219/2025.

Caso o parecer de Gonet prevaleça, Arruda pode ser atingido. Como ele tem mais de uma condenação por improbidade administrativa, caso ocorra uma nova decisão colegiada nos processos da Operação Caixa de Pandora, a Justiça pode estabelecer outra contagem de prazos. A condenação que o torna inelegível hoje é de junho de 2014 e, portanto, pelas novas regras que estabelecem um prazo máximo de 12 anos de penalidade, ele poderia concorrer em 2026.

No geral, Gonet concordou com os demais pontos da Lei 219/2025. Ele discordou de um argumento que poderia derrubar toda a lei, apresento pela Rede na petição inicial, segundo o qual há um vício formal na tramitação legislativa. Originário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei sofreu alterações no Senado. A Rede sustenta que a matéria deveria ter retornado à Câmara, mas para a Procuradoria-geral da República houve apenas um ajuste de texto.

 

 

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postado em 08/01/2026 07:01 / atualizado em 08/01/2026 16:24
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