
Por Bruno Freire, Sócio do escritório Bruno Freire Advogados, professor de direito processual do trabalho; e Silva Camila Zatti Araponga, Advogada especialista em direito do trabalho e compliance trabalhista
Recentemente, o mercado corporativo brasileiro foi atraído por um caso emblemático: o da fintech Nubank. A empresa, hoje entre os maiores bancos digitais da América Latina, demitiu colaboradores após uma reunião interna que discutia a transição de quase total trabalho remoto para exigência de presença física a partir de 2026. De acordo com a imprensa, o encontro foi tenso, com críticas à mudança proposta. O fato tornou-se símbolo de um dilema mais amplo: como conciliar cultura organizacional, produtividade e direitos trabalhistas em tempos de trabalho híbrido?
Não menos relevante é o caso do Itaú Unibanco, que dispensou cerca de mil empregados que atuavam em regime home-office/híbrido. O argumento foi o de baixa produtividade e monitoramento de atividade digital. Estas duas situações convergem para um cenário comum: empresas do setor financeiro que tentam reordenar suas rotinas pós-pandemia, enfrentando expectativas dos trabalhadores por flexibilidade e, ao mesmo tempo, a pressão por desempenho e engajamento presencial.
Do ponto de vista jurídico-trabalhista brasileiro, a alteração do regime remoto para o presencial não é proibida — desde que observadas as condições contratuais originais e o princípio da não alteração lesiva (art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). Ou seja: se o contrato já previa o trabalho presencial, o retorno pode ser exigido, contanto que não imponha ônus desproporcional ao empregado. Mas, se o vínculo foi firmado em regime remoto, a mudança imposta unilateralmente pode configurar alteração contratual lesiva e ensejar questionamento judicial.
A demissão por justa causa, presente no caso Nubank, merece atenção redobrada. Trata-se da penalidade mais grave no âmbito laboral. A sua aplicação exige prova robusta, observância da imediatidade, gradação da pena e proporcionalidade. Em ambientes híbridos, onde a conduta se manifesta também em canais digitais, a linha entre a crítica legítima e insubordinação se torna tênue. É essencial que a empresa disponha de políticas claras e processos disciplinares transparentes.
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O Nubank nasceu com cultura digital, atraindo perfis que valorizam flexibilidade e autonomia. A transição à presencialidade visa colaboração e inovação, segundo a empresa, mas a forma como foi conduzida suscita desafios. A comunicação, planejamento de mudança e empatia organizacional passaram a ter peso estratégico. Mudanças abruptas, sem diálogo, geram resistência, risco de perda de talentos e desgaste reputacional.
No caso do Itaú, o uso de telemetria e rastreamento de atividades remotas (como tempo de tela ou cliques) chamou atenção para a fronteira entre controle legítimo e vigilância abusiva. Ferramentas de monitoramento são legítimas se usadas para gestão transparente, mas podem ultrapassar limites ao invadir privacidade ou reduzir o trabalhador a métrica de máquina. A confiança organizacional, nesse cenário, se torna ativo tão relevante quanto a produtividade.
A experiência internacional confirma a tendência. Nos Estados Unidos, grandes bancos como JPMorgan Chase impuseram retorno pleno ao escritório, com seu CEO declarando que quem preferir trabalhar remoto "pode procurar outro emprego". No Reino Unido, o banco Barclays aumentou o mínimo de presença no escritório de dois para três dias por semana.
Em outro exemplo europeu, o suíço UBS seguiu o exemplo do Deutsche Bank e proibiu seus funcionários de trabalharem remotamente tanto na sexta-feira quanto na segunda-feira. Em todas essas situações, o setor financeiro global redesenha regras de presença, engajamento e modelos híbridos — e, com isso, abre brecha para novos riscos trabalhistas e de reputação.
Sob a ótica do compliance trabalhista, os casos brasileiros e internacionais trazem lições claras: a transição para o híbrido exige políticas formais que abranjam gestão de desempenho, comunicação transparente, canais de ouvidoria ativa e respeito à diversidade de realidades dos colaboradores (regiões distintas, condições pessoais, infraestrutura doméstica). As empresas que conseguirem estruturar essa governança obtêm vantagem competitiva — não apenas em retenção de talentos, mas em mitigação de litígios.
É preciso reconhecer que os riscos do pós-pandemia não se limitam a jornadas e locais de trabalho — incidem sobre cultura, confiança, narrativa e pertencimento. O Direito do Trabalho, por sua vez, é convocado a se reinventar. A legislação de 1943, mesmo com alterações, ainda não prevê plenamente vínculos mediados por tecnologia, múltiplos espaços e expectativas de flexibilidade. Cabe aos operadores do direito — advogados, empresas, sindicatos e magistrados — interpretar os princípios clássicos à luz dessa nova realidade híbrida.
As demissões no Nubank e no Itaú são mais do que incidentes pontuais; são marcos de um tempo em que o controle e a falta de diálogo podem se tornar motivos para novos passivos trabalhistas. O grande desafio corporativo não será mais apenas gerir resultados — e sim confiança. E a forma como as organizações equilibrarem produtividade e respeito definirá o futuro das relações de trabalho.

Direito e Justiça
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